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2 de Maio de 2024

Afinal, o que é o Juízo 100% Digital?

Publicado por Bruna de Sá
há 3 anos

O quê?

O Juízo 100% Digital é uma ferramenta desenvolvida para que todos os atos processuais sejam realizados de forma virtual e remota – incluindo as notificações, as audiências e as sessões de julgamento.

Como?

A adesão é opcional. Cabe às partes e aos advogados, em comum acordo, escolher o Juízo 100% Digital. A opção pela ferramenta pode ser feita em qualquer momento do processo, antes da prolação da sentença.

Por quê?

Os trunfos da ferramanta são mobilidade e acesso. As partes e os advogados participam de audiências a distância, sem a necessidade de ir até um prédio do Tribunal, economizando tempo e dinheiro.

Passo a passo

1. O advogado acessa a ferramenta usando seu CPF e a senha do PJe, e indica as ações que deseja conduzir no “Juízo 100% Digital”.

2. Quando ambas as partes optam pela ferramenta, ocorre um match jurídico que encaminha o processo para tramitação toda digital.

Atendimento ao público

No Juízo 100% Digital, as unidades do Tribunal terão à sua disposição toda a infraestrutura de informática e telecomunicação para que o atendimento seja feito por meio de chat, telefone, e-mail ou videochamada.

Como surgiu?

O projeto capitaneado pelo Conselho Nacional de Justiça tem como objetivo permitir que trabalhadores, empregadores e advogados possam recorrer à tecnologia para realizar todos os atos processuais, sem a necessidade de comparecer às varas do trabalho e fóruns. A adesão foi formalizada por meio da Resolução Administrativa Nº 5/2021.

Além de audiências e sessões de julgamentos exclusivamente pela internet, o projeto permite, por exemplo, a produção de provas em arquivos de áudio ou vídeo. A comunicação de todos os atos processuais passa a ser feita por meios digitais ou eletrônicos, inclusive via notificação por aplicativo de celular. Diligências serão realizadas preferencialmente com uso de ferramentas eletrônicas e meios telemáticos, ficando restritas ao presencial as exceções externas necessárias para cumprimento de ato processual.

Quais fases estarão abrangidas?

O Juízo Digital abrangerá as fases de conhecimento, liquidação e execução. A escolha pela tramitação 100% Digital ou pela via tradicional no sistema de Processo Judicial Eletrônico é uma possibilidade à disposição das partes, tanto nos processos novos como naqueles em tramitação. Não se trata de medida obrigatória. Após a manifestação de interesse do litigante, feita no PJe, o réu e outros demandados terão o prazo de cinco dias úteis para dizer se concordam, presumindo o silêncio como aceitação do procedimento digital.

Referências

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Disponível em: https://trt15.jus.br/noticia/2021/para-ampliar-acesso-justiça-do-trabalho-trt-15-adere-ao-juízo-100-digital. Acesso em: 08 jul. 2021.

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Disponível em: https://www.trt9.jus.br/juizodigital/home. Acesso em: 08 jul. 2021.

Advogada, MBA em Ciências e Legislação do Trabalho pelo IPOG. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Faculdade Sul Americana (FASAM). E-mail de contato: bruna.sa.araujo@gmail.com / redes sociais @desabruna


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6 Comentários

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Parabéns! continuar lendo

Bela explanação continuar lendo

Parabéns a explanação Dra. continuar lendo

Parabéns pela explicação. A solução digital veio realmente para ficar. Trouxe incontáveis benefícios, agora vamos torcer para que não seja deixado de lado a "humanidade" que os processos necessitam. continuar lendo