AGE evita tumulto em ambiente escolar
O juiz da 2º Vara da Fazenda Pública de Uberlândia, negou liminar em Ação Civil Pública nº 0317659-57.2011.8.13.0702, proposta pelo Ministério Público Estadual, requerendo a reforma imediata da Escola Estadual Frei Egídio Parisi em Uberlândia, para readaptação do acesso aos portadores de deficiência física.
Em defesa do Estado, o Procurador Gustavo Albuquerque Magalhães alertou que uma reforma em pleno ano letivo causaria tumulto no ambiente escolar, pois exigiria a interdição das partes afetadas, sujeitando os alunos, professores e servidores da Escola aos riscos inerentes às obras de construção civil.
De acordo com os argumentos fáticos e legais apresentados pela AGE, o magistrado declarou, “Em análise sumária dos autos, verifica-se que além de não estar caracterizado o requisito do periculum in mora, o pedido liminar esbarra em vedação legal prevista no artigo 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92, pois uma vez concedida à medida urgente, estaria esgotado o objeto da ação.”
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