Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    AGE obtém penhora de valores depositados em ação ajuizada contra a CEF

    O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Pirapora deferiu pedido formulado pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) na execução fiscal nº 0512.03.007756-8, determinando a penhora de valores depositados pelo executado em uma ação anulatória ajuizada por ele contra a Caixa Econômica Federal.

    Representando o Estado, o Procurador Cédio Pereira Lima Júnior argumentou que os valores depositados pelo devedor na ação que tramita na 1ª Vara da Justiça Federal de Montes Claros poderiam ser penhorados para garantia do crédito tributário, em virtude da preferência legal deste sobre os demais créditos, nos termos dos artigos 186 do Código Tributário Nacional e 29 da Lei de Execuções Fiscais.

    Acolhido o pleito, foi determinada a realização da penhora no rosto dos autos, em conformidade com a previsão do artigo 674 do Código de Processo Civil.

    • Publicações1763
    • Seguidores28
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/age-obtem-penhora-de-valores-depositados-em-acao-ajuizada-contra-a-cef/3123353

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)