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17 de Junho de 2024

Agências do INSS - Atendimento e Benefícios

Como fica o atendimento presencial nas agências do INSS?

Publicado por SAVA ADVOCACIA
há 4 anos


Em razão da pandemia da COVID-19, o Instituto Nacional do Seguro Social adotou novas medidas.

A primeira medida a ser adotada foi a antecipação do pagamento do abono anual em 2020. O beneficiário que recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão tem direito ao abono anual, que será pago em duas parcelas. A primeira parcela corresponderá a 50% do valor do benefício recebido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios desta competência. A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de maio.

Em relação ao trabalhador infectado pela COVID-19, o pagamento do seu salário, nos primeiros 15 dias, é responsabilidade do seu empregador. Caso haja necessidade de afastamento superior a este prazo, o empregado deverá ser encaminhado ao INSS para recebimento do auxílio-doença. O auxílio será devido até o dia em que o beneficiário receber alta médica. Destaca-se que o simples desaparecimento dos sintomas não significa alta médica, sendo necessária uma recomendação específica de alta.

Já sobre o benefícios previstos na LOAS, a Lei 13.981/2020 aumentou o limite de renda por pessoa do grupo familiar para acesso aos benefícios. Logo, pessoas deficientes e idosos (a partir dos 65 anos) cuja renda por pessoa do grupo familiar não ultrapasse 1/2 salário mínimo, estarão aptos ao benefício.

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