AGORA É LEI: ESTACIONAMENTOS DEVERÃO TER VAGAS RESERVADAS PARA GESTANTES E PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO
Estacionamentos de shoppings, centros comerciais e hipermercados deverão ter vagas reservadas para gestantes e pessoas com crianças de colo de até dois anos. É o que determina a Lei 7.482/16, de autoria da deputada Lucinha (PSDB), sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (01/11). A lei entra em vigor a partir de hoje (01/11) e será regulamentada pelo Executivo.
De acordo com o texto, as gestantes terão direito à vaga durante todo o período gestacional. O estabelecimento que não cumprir a determinação poderá receber multa diária de R$ 500. O valor da multa deverá ser atualizado anualmente de acordo com a variação de Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
“Da mesma forma que há vagas reservadas para pessoas com deficiência e idosos, que são pessoas com mobilidade reduzida, muitas vezes a gestante ou a pessoa com criança de colo também tem dificuldade. Quando a grávida está com um carrinho de criança e uma sacola de compras, já encontra dificuldade, imagine estacionando longe. Essa é uma lei que a população estava pedindo e que vai beneficiar muita gente “, explicou a deputada.
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