AGORA É LEI: SÍMBOLO DO AUTISMO PASSA A SER OBRIGATÓRIO EM VAGAS RESERVADAS DE ESTACIONAMENTOS
Os estabelecimentos públicos e privados com estacionamento deverão incluir, nas placas de sinalização de vagas reservadas, o símbolo do Transtorno de Espectro Autista (TEA). É o que determina a Lei 8756/2020, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PSL), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quarta-feira (18/03).
De acordo com a nova regra, os estabelecimentos terão até 18 meses para se adaptarem à norma. Em caso de descumprimento poderão ser aplicadas sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). "A Lei Federal nº 12.764/12 instituiu a 'Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista', considerando as pessoas com TEA como pessoas com deficiência, garantindo todos os direitos previstos em Lei, inerentes a tal condição. Apesar disso, muitas vezes esses direitos não são reconhecidos, pois não são regulamentados e tampouco divulgados", justificou Amorim.
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