Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Agravo contra decisão monocrática em matéria penal ou processual não segue regras do novo CPC

    Publicado por Espaço Vital
    há 8 anos

    A 3ª Seção do STJ firmou o entendimento de que o agravo contra decisão monocrática de relator, em controvérsias que tratam de matéria penal ou processual penal nos tribunais superiores, não obedece às regras do novo Código de Processo Civil referentes à contagem dos prazos em dias úteis e ao estabelecimento de prazo de 15 dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração.

    A decisão, fundamentada no artigo 39 da Lei nº 8.038, artigo 258 do Regimento Interno do STJ e também no artigo 798 do Código de Processo Penal, fixa o prazo de cinco dias para a interposição do agravo. Esse entendimento pode ser conferido em diversos acórdãos do tribunal, já disponibilizados na página da Pesquisa Pronta, que permite o acesso rápido à jurisprudência do STJ.

    Além da análise sobre a incidência do novo CPC na contagem de prazo para interposição de agravo ou embargos de declaração contra decisão monocrática em matéria penal ou processual penal, também foram disponibilizados quatro outros temas para consulta jurisprudencial; três são relativos a processo civil e um a direito previdenciário.

    Outros detalhes

    · Em processual civil, é possível conferir decisões nas quais o STJ firmou o entendimento de que, nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não tem interesse de agir para a ação de prestação de contas.

    · Também foram selecionados acórdãos sobre a desnecessidade de caução para levantamento de valores incontroversos, mesmo em sede de execução provisória; e sobre os documentos indispensáveis para ajuizamento da ação de repetição de indébito tributário.

    · Nesse último caso, o STJ tem estabelecido que os documentos indispensáveis para ajuizamento da ação de repetição de indébito são aqueles hábeis a comprovar a legitimidade ativa ´ad causam´ do contribuinte que arcou com o pagamento indevido da exação, sendo desnecessária, para efeito de reconhecimento do direito alegado pelo autor, a juntada de todos os comprovantes de recolhimento do tributo. Essa providência deverá ser levada a termo quando da apuração do montante que se pretende restituir, em sede de liquidação do título executivo judicial.

    Direito previdenciário

    Em direito previdenciário, foram selecionados julgamentos referentes a discussões sobre o tamanho da propriedade como elemento caracterizador do trabalho em regime familiar para fins de concessão de aposentadoria rural.

    Para o STJ, o tamanho da propriedade, por si só, não é fundamento suficiente à descaracterização do exercício de trabalho rural em regime de economia familiar.

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações152
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agravo-contra-decisao-monocratica-em-materia-penal-ou-processual-nao-segue-regras-do-novo-cpc/388292468

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)