AGU aciona Justiça para retirar construções irregulares em área de mangue protegida na Paraíba
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou hoje (18/02) Ação Civil Pública contra 23 proprietários e ocupantes de imóveis localizados na área de mangue do distrito de Forte Velho, em Santa Rita/PB, qualificada como Área de Proteção Ambiental (APP). O município e a companhia de energia local também estão sendo processados pelos danos ambientais causados direta e indiretamente na região.
O objetivo, segundo a Procuradoria Federal no estado da Paraíba (PF/PB), responsável pelo ajuizamento é obrigar os réus a repararem a área degradada com a retirada de construções irregulares, entre casas de veraneio de luxo, bares e restaurantes. A ação pede ainda o replantio da vegetação nativa, bem como outras medidas para devolver ao mangue o estado original. A atuação nesse caso está amparada no artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger e defender o meio ambiente.
Contra o município de Santa Rita, a AGU sustentará, ainda de acordo com o texto constitucional, a desobediência ao artigo 23, que trata, especificamente para este caso, sobre a competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em zelar pela guarda da Constituição, a conservação do patrimônio público, proteção das paisagens naturais notáveis, meio ambiente, além do combate à poluição em qualquer de suas formas e preservar as florestas, a fauna e a flora.
A companhia Energisa, conforme consta na peça da AGU, contribuiu para a degradação da área, descumprindo resoluções normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica que desautorizam a distribuição de energia para construções em APPs.
Multas
A abertura do processo reforça o combate aos danos ambientais verificados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na região de mangue do distrito. A autarquia aplicou multas no total de R$ 94.200 contra os infratores identificados na ação desde a primeira autuação, em 1998. As construções também foram embargadas.
Os valores das multas, inclusive as que já foram negociadas ou são objeto de ações judiciais de autoria dos proprietários dos imóveis, devem ser mantidos mesmo com a possível condenação na ação judicial.
A Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia ambiental (PFE/Ibama) acompanhará o andamento da ação juntamente com a PF/PB. A PF/PB e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública - 2ª Vara Federal da Paraíba.
Wilton Castro
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