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4 de Maio de 2024
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    AGU - Advogados da AGU impedem autorização indevida para funcionamento de curso de medicina no RN por falta de estrutura técnica

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a liberação indevida de autorização para funcionamento do curso de Medicina da faculdade de Enfermagem Nova Esperança de Mossoró (Facene), no Rio Grande do Norte (RN). De acordo com os advogados da AGU, a instituição não atende ao nível técnico e de excelência necessário à abertura dessa graduação.

    A Faculdade alegou que há sete anos vinha implementando melhorias na estrutura física, buscando cumprir os requisitos necessários para obtenção da autorização do curso. Mas a Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5) explicou que no caso específico do curso de medicina, é fundamental a atuação do Ministério da Educação em parceria com órgãos da área, como Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde e outros vinculados do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Segundo a AGU, a Constituição Federal (CF - Art. 209, inciso II), impõe condições às instituições privadas para o oferecimento de cursos superiores. A legislação estabelece critérios rígidos e complexos para a permissão, diante da relevância social do empreendimento; além de análise da capacidade das estruturas de saúde da região para absorver novos alunos.

    Dentre os motivos técnicos que inviabilizaram o pedido de instalação e funcionamento do curso de graduação em Medicina da Facene/RN estão salas de professores fora dos referenciais de qualidade, serviço de arquivo médico ainda em fase de estruturação, sistema curricular insuficiente, curso sem oferta de residência médica, ausência de laboratório para técnica cirúrgica, falta de UTI pediátrica, além de ausência de ambulatórios de consultas e de anatomia.

    A Primeira Turma do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5) acatou os argumentos da AGU e negou por unanimidade, a autorização para o funcionamento do curso. No acórdão, o TRF5 considerou que a instituição deve adequar-se aos padrões mínimos exigidos, a fim de formar profissionais bem treinados para atuação no mercado de trabalho, garantindo o adequado acesso à saúde.

    A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 0007456-05.2012.4.05.0000 - TRF da 5ª Região

    Fonte: Advocacia-Geral da União

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-advogados-da-agu-impedem-autorizacao-indevida-para-funcionamento-de-curso-de-medicina-no-rn-por-falta-de-estrutura-tecnica/100065347

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