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16 de Junho de 2024
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    AGU assegura continuidade de cobrança contra empresa de ônibus multada pela ANTT

    há 5 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a continuidade de nove execuções fiscais, no valor total de R$ 252 mil, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) contra a empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda.

    A empresa pedira exceção de pré-executividade buscando extinguir a cobrança das multas, argumentando que o juízo seria incompetente para julgar o caso uma vez que a empresa havia decretado recuperação judicial, o que, segundo ela, significaria que a cobrança deveria ser analisada pelo juízo recuperacional. A empresa também alegou que a dívida estaria prescrita e pediu a paralisação das execuções.

    O pedido foi contestado pela Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e Procuradoria Federal junto à ANTT (PF/ANTT). As unidades da AGU ressaltaram que o juízo da falência não é a sede jurisdicional adequada para propor execuções fiscais, uma vez que os artigos e 29 da Lei 6.830/80 consagraram a excepcionalidade do juízo da execução fiscal. Dessa forma, cabe à Justiça Federal processar a cobrança.

    Citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os efeitos da recuperação judicial não alcançam a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, a AGU também destacou que a recuperação judicial não tem o condão de suspender o curso dos processos executivos, se restringindo aos débitos perante credores crivados.

    A Advocacia-Geral alertou, ainda, que a exceção de pré-executividade se restringe à arguição de matéria de ordem pública e de aspectos relacionados com a formação do título executivo, comprovados de plano e documentalmente, sendo que a empresa não teria apresentado provas suficientes para refutar a presunção de certeza e liquidez das certidões de dívida ativa da União que lastreiam as execuções fiscais.

    A 10ª Vara Federal de Goiás acolheu os argumentos da AGU e determinou o prosseguimento das execuções até a fase de expropriação dos bens da executada.

    Agilidade

    A procuradora federal e coordenadora do Núcleo de Cobrança e Recuperação de Créditos da PF/GO, Luiza Helena Pontes Costa Silva, destacou a importância da atuação: “A empresa em questão tem uma grande quantidade de débitos perante a ANTT. Se elas conseguissem o remetimento dessas nove execuções fiscais para o juízo falimentar, o processo seria muito mais longo – e abriria precedente para que todas as suas outras multas fossem enviadas para esse juízo. Numa ação de execução fiscal, o trâmite de ressarcimento ao erário será muito mais rápido. Graças à atuação da AGU, já será possível executar e receber esses créditos perante a empresa”, explicou.

    Referência: Processos nº 28036-38.2015.4.01.3500, 28015-62.2015.4.01.3500, 31461-73.2015.4.01.3500, 31483-34.2015.4.01.3500, 21622-87.2016.4.01.3500, 26026-84.2016.4.01.3500, 26025-02.2016.4.01.3500, 26037-16.2016.4.01.3500 e 26039-83.2016.4.01.3500.

    Luiz Flávio Assis Moura

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