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29 de Maio de 2024
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    AGU confirma constitucionalidade do pagamento de honorários aos advogados públicos

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio das procuradorias Regional da União na 4ª Região e Seccional em Blumenau (SC), reformou junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sentença que não reconhecia o direito de advogados da União receberem honorários advocatícios. As procuradorias demonstraram que o direito foi consolidado pelo novo CPC e regulamentado pela Lei 13.323/2016, não cabendo mais qualquer dúvida sobre sua titularidade ou constitucionalidade.

    A discussão foi feita no âmbito de uma ação em que o pedido de pensão de ex-combatente foi julgado improcedente. No entanto, o juízo declarou inconstitucional, no caso concreto, o disposto art. 85, § 19, do novo Código de Processo Civil, que prevê o pagamento dos honorários de sucumbência à advocacia pública, deixando, assim, de condenar a parte autora ao pagamento. Inconformada, a Procuradoria-Seccional da União em Blumenau/SC recorreu ao TRF4.

    Nas razões do recurso e em memoriais, foi destacado que não cabe ao juízo de 1º grau fazer tal declaração de inconstitucionalidade. Também foi apontado o equívoco da sentença ao afirmar que os valores seriam pagos pelo erário, pois, nos termos do Código de Processo Civil e da Lei 13.323/2016, os honorários advocatícios são pagos pela parte vencida na causa.

    Parte vencida

    “Poucos institutos conseguem materializar tão perfeitamente o princípio da eficiência como os honorários sucumbenciais pagos aos advogados públicos. Além de incentivar o agente público a ser mais diligente e combativo, conta com a vantagem de não exigir dispêndio por parte do poder público, porquanto tal parcela será paga pela parte vencida”, ponderou o coordenador-geral Jurídico da PRU4, o advogado da União Rafael da Silva Victorino, em sua manifestação junto ao TRF4.

    A Terceira Turma do TRF4 acolheu os argumentos da União de forma unânime. O acórdão reconheceu que o CPC dispõe expressamente sobre o destino dos honorários advocatícios. Com isso, o autor da demanda foi condenado ao pagamento dos honorários fixados em 15% sobre o valor da causa.

    A PRU4 e a PSU em Blumenau são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: 50009725720164047215/SC – TRF4.

    Isabel Crossetti

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