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17 de Junho de 2024
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    AGU consegue condenação de construtora por acidente que vitimou 11 trabalhadores durante a construção de ponte no Amapá

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação da CR Almeida S/A Engenharia de Obras para ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por despesas com auxílio-acidente e pensões por morte de segurados. A empresa foi responsabilizada pelo ocorrido em 2010 durante construção da ponte sobre o Rio Vila Nova, no Amapá, que vitimou 11 trabalhadores.

    A AGU, então, ajuizou ação contra a construtora visando obter ressarcimento dos gastos efetuados e futuros causados à Previdência Social com o pagamento dos benefícios. Os trabalhadores sofreram o acidente em decorrência da queda de duas vigas que estavam sendo içadas por meio de macacos hidráulicos. Durante a queda, as vigas atingiram o cabo guia que segurava os cintos de segurança dos empregados e que acabou sendo rompido, resultando na morte de quatro deles e lesões nos demais.

    Defendendo o Instituto, a AGU explicou que o laudo técnico de análise de acidente de trabalho concluiu que o sinistro decorreu do descaso e descumprimento da empresa às normas de segurança do trabalho. Segundo o órgão, os Programas de Condições do Ambiente de Trabalho da Construção e de Controle Médico e Ocupacional estavam desatualizados e incompletos.

    Além disso, as procuradorias que atuaram no caso destacaram que os equipamentos de proteção coletiva e individual eram inadequados e que houve falha no gerenciamento e supervisão do procedimento de trabalho, agravado pela jornada extra de trabalho.

    Os procuradores federais ressaltaram, ainda, que o pedido de ressarcimento é fundamentado pelos artigos 120 e 121 da Lei nº 8.213/91, que preveem a propositura de ações regressivas contra os responsáveis por acidentes em casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho.

    Reconhecendo os argumentos da AGU, a 1ª Vara da Seção Judiciária do Amapá condenou a empresa ao pagamento ao INSS das despesas que foram pagas e que ainda irão vencer. A decisão destacou que os fatos apresentados legitimam o pedido da AGU, "estando nitidamente comprovada a culpa da ré, pelas evidências de que descumpria uma série de normas regulamentadoras da segurança de trabalho, maximizando seus lucros em detrimento da segurança de seus empregados".

    Atuaram na ação a Procuradoria Federal no Estado do Amapá e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto, unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Ordinária nº 5567-2011.4.01.3100 - 1ª Vara da Seção Judiciária/AP.

    Leane Ribeiro

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-consegue-condenacao-de-construtora-por-acidente-que-vitimou-11-trabalhadores-durante-a-construcao-de-ponte-no-amapa/100350113

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