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20 de Junho de 2024
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    AGU defende contribuição social devida por empresas em caso de demissão sem justa causa

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação em ação que discute a validade do artigo da Lei Complementar nº 110/01, que institui a contribuição social - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - devida por empresas em casos de demissão de empregados sem justa causa. O posicionamento do órgão é pela constitucionalidade da norma que usa os recursos em programas sociais.

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5050 foi apresentada pelas Confederações Nacionais do Sistema Financeiro e das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização.

    As entidades alegam que, embora a Suprema Corte tenha julgado recentemente ações validando o dispositivo questionado, há razões, que surgiram após o julgamento, para que o STF aprecie novamente a questão e reconheça a invalidade da contribuição social instituída pela lei.

    Contra esse argumento, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) elaborou a manifestação destacando que as medidas adotadas pelo STF no julgamento das ações permanecem integralmente aplicáveis. Segundo o órgão da AGU, a contribuição prevista no artigo da Lei Complementar nº 100 tem caráter tributário e está enquadrada na categoria de contribuições gerais, prevista no artigo 149 da Constituição. Por esse motivo, defende que não seria possível a reapreciação da norma pelo Supremo.

    A Advocacia-Geral destaca que, embora tenha servido inicialmente para sanar o déficit nas contas do FGTS oriundo dos expurgos inflacionários (quando os índices inflacionários não são aplicados) relativos aos planos Verão e Collor I, a contribuição atacada foi instituída para propiciar o aporte de receitas ao Fundo de Garantia, permitindo que permanecesse apto ao desempenho de suas finalidades relacionadas às políticas e programas sociais de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, previstas na Lei Federal nº 8.036/1990.

    Dessa forma, a SGCT ressalta que não há qualquer impedimento para que os recursos do FGTS, provenientes da contribuição mencionada, continuem a ser utilizados para investimentos em programas sociais. Além disso, reforçou que um novo pronunciamento do Poder Judiciário sobre a arrecadação do tributo viola a separação dos Poderes, pois invade a competência do Executivo de gerenciar o FGTS.

    Na manifestação, a AGU lembra, ainda que a Mensagem Presidencial nº 301/2013 explica as razões do veto ao projeto de lei que pretendia extinguir a cobrança da contribuição prevista na Lei Complementar nº 101.

    No STF, o caso é analisado pelo ministro Roberto Barroso.

    A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o Supremo.

    Ref.: ADI nº 5050 - STF.

    Leane Ribeiro

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-defende-contribuicao-social-devida-por-empresas-em-caso-de-demissao-sem-justa-causa/112119292

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