AGU defende no STF que Congresso não foi omisso ao legislar sobre regulamentação da licença paternidade
A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para afastar suposta omissão inconstitucional ao Congresso Nacional quanto à regulamentação da licença paternidade prevista no artigo 7ª da Constituição Federal (CF).
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 20 sustentando a declaração de equivalência entre pai e mãe para o período da licença como já é conferido às mulheres.
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) apresentou manifestação pela improcedência do pedido da Confederação, afirmando que, embora o artigo 7º, inciso XIX, da CF condicione o direito à licença paternidade aos "termos fixados em lei", tal norma constitucional não possui eficácia limitada.
Segundo o órgão da AGU no Supremo, não foi verificada existência da omissão legislativa quanto à regulamentação do artigo constitucional. Além disso, a jurisprudência do STF entende não ser possível ao Poder Judiciário adotar providências com objetivo de suprir suposta inatividade do órgão legislativo, pois isso afrontaria a independência do Poder Legislativo para o exercício de sua função, prejudicando o princípio de separação de poderes.
Na manifestação a Advocacia-Geral reforçou que o ordenamento jurídico vigente contempla a existência de lei federal que trata da licença paternidade para os servidores públicos, concluindo que, quanto a essa categoria, a regulamentação na Constituição já é definitiva, e não mais provisória. A SGCT ressaltou também a existência de diversos projetos de lei, em trâmite no Congresso Nacional, sobre o tema, o que já afasta a omissão inconstitucional do Congresso alegada pela autora.
Além disso, o Senado Federal informou que o Parlamento já trabalha habitualmente para construir, da maneira mais democrática possível, uma parâmetro normativo para o tema.
A ação é analisada no Supremo pelo ministro Marco Aurélio.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.
Ref.: ADO Nº 20 - STF.
Leane Ribeiro
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