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30 de Maio de 2024
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    AGU defende norma que fixa jornada de trabalho de bombeiro civil em 36 horas semanais

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 12 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se, no Supremo Tribunal Federal (STF), pela validade de lei federal que fixa a jornada de trabalho do bombeiro civil em 36 horas semanais. Segundo o órgão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem reconhecendo que a determinação está de acordo com a Constituição Federal.

    O caso está sendo discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4842 proposta pelo Procurador-Geral da República contra o artigo da Lei Federal nº 11.901/09. Segundo o autor, a norma estabelece jornada diária de trabalho do Bombeiro Civil em duração superior à prevista pelo artigo inciso XIII da Constituição.

    A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU elaborou manifestação defendendo que a lei não afronta o dispositivo da Constituição que determina que é direito do trabalhador a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais, podendo ser facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    De acordo com a AGU, o regime de trabalho fixado pela legislação questionada viabiliza o adequado desempenho da profissão de bombeiro e observa as normas trabalhistas previstas no texto constitucional. "Isso porque as atividades desempenhadas pela categoria demandam atenção em período integral, o que justifica a jornada diferenciada", diz um trecho da peça da AGU.

    Além disso, a Secretaria-Geral ressaltou que o número total de horas trabalhadas foi legalmente fixado em escala 12 horas diárias por 36 horas semanais, período esse que é inferior ao limite de 44 horas, com número de folgas maior. Dessa maneira, a norma foi editada no exercício da competência privativa da União.

    Por fim, destacou que embora o STF ainda não tenha firmado jurisprudência acerca do assunto, a validade da jornada de trabalho de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso tem sido reiteradamente reconhecida pelo TST, que considera o regime compatível com a Constituição.

    A ADI tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski.

    A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

    Ref.: ADI nº 4842

    Leane Ribeiro

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