AGU demonstra ilegitimidade de associação e evita pagamento indevido de R$ 96 milhões
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça Federal, o pagamento de R$ 96 milhões a municípios do Mato Grosso – valor relativo ao repasse de multa prevista na chamada Lei de Repatriação (Lei nº 13.254/16). No caso, ficou demonstrada a ilegitimidade da associação que ingressou com a ação para representar as prefeituras no processo.
A Associação Matogrossense dos Municípios pretendia a condenação da União ao pagamento do montante aos municípios associados considerando, no cálculo, a multa prevista no artigo 8º da Lei 13.254/16. A entidade alegou que parte dos recursos repatriados foi repassada ao Fundo de Participação dos Municípios, mas sem a inclusão dos valores relativo à aplicação da penalidade.
O pedido foi contestado pela Procuradoria da União no Mato Grosso, que suscitou, em caráter preliminar, a inexistência de assembleia prévia e específica dos municípios associados que autorizasse a associação a ajuizar a ação.
Os advogados da União salientaram que, desta maneira, a ação não observou os requisitos processuais exigidos pela legislação vigente e observados obrigatoriamente por juízes e tribunais. Em razão disso, requereram a extinção do processo, em atenção ao disposto no artigo 927, inciso III, do novo Código de Processo Civil.
Acolhendo a tese da AGU, a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso reconheceu a ilegitimidade ativa da associação para representar os municípios e julgou extinto o processo.
Ref.: Processo nº 0019372-72.2016.4.01.3600 – 3ª Vara Federal do Mato Grosso.
Wilton Castro
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