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17 de Junho de 2024
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    AGU garante bloqueio de mais de R$ 2 milhões de empresário condenado pelo TCU por irregularidades em convênio federal

    há 14 anos

    A Advocacia-Geral da União con (AGU) seguiu que um empresário do ramo da segurança devolvesse aos cofres públicos mais de R$ 2 milhões por terem sido provadas irregularidades em convênio firmado com o Governo Federal. Como forma de quitar a dívida e garantir o pagamento, a Justiça bloqueou três pagamentos que seriam feitos pelo estado do Amapá ao empresário.

    Após ser condenado pelo Tribunal de Contas da União por utili (TCU) zação indevida de verbas públicas em contrato com o extinto Ministério do Bem estar Social, o empresário celebrou novo convênio, agora com o governo do estado do Amapá.

    A Procuradoria da Advocacia-Geral da União no Estado do Amapá constatou a situação em que o réu encontrava-se: devedor condenado pelo TCU ao mesmo tempo em que prestava serviços para o governo amapaense. Diante disso, considerando a ma fé do empresário e o desvio de conduta, a AGU moveu ação para que o condenado quitasse a dívida mediante interrupção dos pagamentos do atual contrato com o Amapá, valendo-se do disposto no artigo 50 do Código Civil, que trata da personalidade jurídica do cidadão com o Estado.

    Neste sentido, ao desconsiderar a personalidade jurídica do condenado, o atual contrato com o governo do Amapá torna-se instrumento de quitação da dívida, já que o réu é o dono da empresa conveniada Setra Transporte de Valores Ltda.

    O juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá acolheu os argumentos e determinou o imediato bloqueio dos pagamentos ao empresário pelo governo do Amapá e a sua conversão em penhora da dívida.

    Para a Justiça, "é inaceitável e desrespeitosa a conduta do empresário, o qual, condenado pelo TCU por irregularidades na utilização de verbas públicas, se nega a quitar dívida com a União mesmo sendo sócio e administrador de uma sociedade empresária que movimenta imensas quantias em dinheiro".

    Ref.: Ação de Execução nº 2009.31.00.002829-9 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá

    Thiago Calixto/Rafael Braga

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