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4 de Maio de 2024
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    AGU mantém penalidades aplicadas a vencedora de licitação que não cumpriu edital

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, as regras de leilão para contratação de novos empreendimentos de geração de energia. A atuação ocorreu após uma empresa vencedora de certame realizado em 2014 deixar de apresentar a carta de fiança correspondente para negociar energia de sua usina termelétrica (UTE) em Goiás.

    A falta da garantia válida resultou na revogação do contrato da Centro Norte Energia S.A para comercialização de energia da usina. Inconformada, a empresa ajuizou ação pleiteando a devolução imediata de R$ 2,75 milhões, valor dado como caução pela participação no Leilão nº 06/2014, bem como o ressarcimento de mais de R$ 20,7 milhões pelo que supostamente deixaria de ganhar em virtude da perda do contrato.

    A autora culpou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a União pela rescisão contratual e alegou ser ilegal a medida, pois teria cumprido os requisitos de execução de suas obrigações nos moldes exigidos no edital.

    Contudo, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à agência (PF/Aneel), unidades da AGU, apresentaram manifestação no processo esclarecendo que a empresa não cumpriu a exigência de entregar a garantia de fiel cumprimento do contrato. As procuradorias destacaram que a empresa fez cinco pedidos sucessivos de prorrogação de prazo para providenciar as cartas fiança, e ainda assim as minutas de apólices apresentadas não atendiam aos requisitos do edital do leilão.

    Penalidade

    O atraso gerou penalidade de suspensão do direito de contratar e perda da caução de participação no certame. As sanções foram aplicadas depois de ultrapassado mais de um ano e três meses do prazo inicial para atendimento da exigência editalícia.

    Segundo os procuradores federais, as cartas de fiança apresentadas pela empresa eram meras fianças mercantis emitidas por empresas de consultoria financeira. O correto, segundo eles, era a apresentação de fianças bancárias, ou seja, emitidas por instituições financeiras – bancos autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil – e classificadas entre ‘A’ e ‘B’ na escala de rating de agências de classificação de risco, conforme exigido no edital do leilão.

    Os advogados públicos afirmaram não existir a ilegalidade alegada pela empresa, em face do artigo 56, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, considerando que a administração pública detalha no edital os requisitos para a aceitação da fiança bancária, e que a lei apenas limita-se a estabelecer esta modalidade como uma das formas de contratação.

    “As exigências e obrigações impostas pelo Edital visam a segurança no suprimento da energia, vale dizer, assegurar que os empreendimentos sejam efetivamente implantados e que a energia neles produzida seja entregue a partir do início de suprimento estipulado no Edital”, ponderou a Advocacia-Geral.

    Edital

    Por fim, a Advocacia-Geral argumentou que, em atenção ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório (edital), já que as outras 46 empresas vencedoras atenderam às regras editalícias do certame, não cabia à Aneel outra alternativa senão recusar as garantias apresentadas e aplicar as penalidades, não podendo a agência flexibilizar as regras, atitude que afrontaria o princípio da isonomia e da legalidade.

    Acolhendo integralmente os argumentos da AGU, a Juíza Federal da 1ª Vara do Distrito Federal indeferiu o pedido de liminar da empresa, tendo em vista a ausência do direito invocado pela autora.

    A PRF1 e a PF/Aneel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 8090-21.2017.4.01.3400 - 1ª Vara do Distrito Federal.

    Wilton Castro

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-mantem-penalidades-aplicadas-a-vencedora-de-licitacao-que-nao-cumpriu-edital/463032228

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