AGU obtém habeas corpus para que reitor não seja preso por dívida do Colégio Pedro II
Diante da iminência de decretação de prisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve habeas corpus preventivo em favor de Oscar Halac, reitor do Colégio Pedro II, sediado no Rio de Janeiro, em processo judicial de cobrança de dívida da autarquia de ensino que ainda não transitou em julgado. A atuação evitou que a sanção pretendida recaísse indevidamente sobre o servidor público.
O pedido de salvo conduto foi formulado pela Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2), unidade da AGU, em atuação que também pretendia suspender decisão de cobrança contra o reitor requerida pela Owlas System Software Informática. O risco de prisão se devia à alegação da empresa de que o gestor havia sido intimado para cumprir sentença de pagamento de débito com a empresa, mas não comprovou ter cumprido a ordem judicial. O débito se refere a renegociações contratuais relativas a reajustes de salários dos prestadores de serviços cedidos pela empresa.
No pedido de salvo conduto, os procuradores federais explicaram que o reitor recebeu de dois juízes de plantão da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos dias 22/12 e 27/12 de 2016, mandado para cumprimento de obrigação de pagamento da quantia de R$ 212 mil, fixada na ação de cobrança, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Precatórios
De acordo com a PRF2, a intimação realizada era nula, pois não observava o disposto no artigo 535 do novo Código de Processo Civil, que estabelece que a Fazenda Pública deve ser intimada de decisões na pessoa de seu representante judicial. A procuradoria também apontou violação do artigo 100 da Constituição Federal, uma vez que a cobrança direta ao reitor não respeitava o regime dos precatórios.
A PRF2 sustentou, ainda, que a expedição dos mandatos afrontava a legislação ao intimar o reitor em período de recesso do Judiciário. Além disso, ao impor multa, a decisão também confundiu a pessoa física do servidor público com a pessoa jurídica de direito público.
A procuradoria-regional destacou, também, que os gestores da instituição de ensino nunca se negaram a negociar seus contratos e fazer acordos, frisando que “a ordem jurídica não autoriza que a liberdade de um servidor termine ficando ao sabor das dívidas cíveis do ente público a que vinculado”.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Poul Erik Dyrlund, concordou com os argumentos da AGU e concedeu liminar com expedição de salvo conduto para que o reitor do Colégio Pedro II não seja constrangido por nenhuma ordem de prisão relacionada ao débito. O juiz federal também reconheceu que o cumprimento da ordem judicial era impossível, uma vez que a liberação de recursos depende dos preceitos constitucionais do artigo 100 da Constituição Federal, sendo que “não há que se falar em tipicidade para o delito de desobediência”.
Em agradecimento registrado em ofício à procuradora-regional Federal da 2ª Região, Lucila Carvalho Medeiros da Rocha, o reitor Oscar Halac elogiou “o trabalho firme e dedicado dos procuradores da PRF2, essencial para o êxito nas duas demandas”.
A PRF2 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0129052-55.2015.4.02.5101 – TRF2.
Wilton Castro
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