Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    AGU obtém liminar e suspende inquérito policial instaurado indevidamente no Paraná contra procurador federal

    há 13 anos

    AGU obtém liminar e suspende inquérito policial instaurado indevidamente no Paraná contra procurador federal

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve nesta quinta-feira (24/02), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, liminar em habeas corpus que suspende o andamento de inquérito policial contra procurador federal instaurado por determinação da Juíza de Direito da Comarca de Barracão/PR.

    A magistrada, no exercício de competência delegada, determinou a instauração de inquérito policial para apurar possível ocorrência dos delitos previstos nos arts. 330 e 347 do Código Penal, pois concluiu que o INSS teria reiteradamente descumprido ordem judicial, bem como também haveria incorrido em fraude processual naquele e em outros processos semelhantes, em que se discutia a concessão de salário-maternidade.

    Assim, o procurador federal Rodrigo Mello da Motta Lima, em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS de Francisco Beltrão/PR, foi intimado para prestar esclarecimentos no Inquérito Policial.

    Representando o procurador, a Divisão de Defesa das Prerrogativas da Carreira de Procurador Federal (DPCDI), da Procuradoria-Geral Federal PGF), impetrou habeas corpus argumentando não ser típica a desobediência por servidor público; que o procurador não age administrativamente para os pagamentos, tendo desincumbido integralmente sua função no cumprimento da ordem judicial; que os pagamentos pretéritos exigem a forma constitucional de precatórios ou RPV. A PGF também argumentou que, no salário-maternidade, benefício deferido no feito onde originada a requisição judicial da investigação criminal, sua pequena duração impede o recebimento de parcelas em momento futuro à sentença previdenciária, ainda pendente de recurso.

    Acatando os argumentos, o Desembargador Federal Néfi Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afirmou que, embora o trancamento de persecução criminal seja medida excepcional, somente cabível quando evidenciada falta de justa causa, ou quando ficar evidenciada a ilegitimidade ativa ou passiva das partes, ou ainda quando incidir qualquer causa extinta da punibilidade do agente, "a jurisprudência tem admitido ser atípica a desobediência por servidor e certo é que ao advogado do ente público falece competência legal para materializar pagamentos ou mesmo o cumprimento administrativo das ordens judiciais - sua responsabilidade esgotando-se nas pertinentes comunicações."

    Diante disso, o desembargador determinou a suspensão do inquérito policial até o julgamento de mérito do Habeas Corpus impetrado pela PGF.

    Ref.: Habeas Corpus n.º 0001526-67.2011.404.0000 - TRF-4ª Região

    Rafael Braga

    • Publicações11300
    • Seguidores167
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-obtem-liminar-e-suspende-inquerito-policial-instaurado-indevidamente-no-parana-contra-procurador-federal/2582074

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)