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15 de Junho de 2024
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    AGU obtém reintegração de posse de áreas da União invadidas em Barcarena (PA)

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve duas liminares de reintegração de posse de terrenos localizados em Barcarena (PA) que haviam sido invadidos. As decisões determinam a liberação imediata das áreas que pertenciam à extinta Companhia de Desenvolvimento de Barcarena (Codebar) e foram incorporadas ao patrimônio da União.

    Em uma das ações, a Procuradoria da União no Pará (PU/PA) demonstrou que uma área localizada às margens da Rodovia PA-481 foi invadida recentemente por um grupo de pessoas e devastada por meio de motosserras e queimadas. Segundo a unidade da AGU, os invasores construíram pequenos barracos no local para marcar terreno.

    Na outra ação, a unidade da AGU pediu não só a desocupação da área de preservação permanente próxima à Empresa de Águas de São Francisco, concessionária dos serviços de água e esgoto da cidade, mas também a demolição das edificações construídas no local.

    A procuradoria ressaltou que a invasão não foi feita por famílias carentes ou pessoas em situação econômica e social desfavorável, mas por grileiros, que estão comercializando ilegalmente as áreas ocupadas – fato confirmado pela Prefeitura do Município de Barcarena.

    Segundo os advogados da União, as ocupações também provocavam risco de contaminação do lençol freático, o que poderia comprometer a qualidade da água que abastece todo a cidade.

    Decisões

    A 2ª e a 5ª Varas Federais do Pará acolheram os argumentos da AGU nas duas ações e concederam liminares determinando a retirada imediata dos invasores.

    “Está devidamente comprovada nos autos a existência de esbulho possessório em área pertencente à União originada da incorporação ao seu patrimônio de imóvel pertencente à extinta Companhia de Desenvolvimento de Barcarena. Nesse sentido, o relatório de vistoria e as fotografias colacionadas aos autos não deixam dúvidas quanto à necessidade de outorga de proteção possessória em favor da demandante para defesa de posse de bem imóvel destinado à finalidade pública”, assinalou trecho da decisão da 2ª Vara Federal.

    “O imóvel possui localização próxima à Estação de Águas de Barcarena, sendo lógica e irrefutável a preocupação quanto aos riscos de contaminação do lençol freático, em detrimento da saúde da população que dele depende, circunstância minudenciada pela própria prefeitura do respectivo município, possuindo, nesse ponto, o provimento jurisdicional contorno de cautelaridade, sendo o caso de tutelar o direito perseguido”, reconheceu a 5ª Vara.

    A PU/PA é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Processos nº 0009557-87.2017.4.01.3900 – 5ª Vara Federal do Pará e 0009558-72.2017.4.01.39002ª – 2ª Vara Federal do Pará.

    Filipe Marques

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