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22 de Maio de 2024
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    Pedido de reintegração de posse em área da União deve ser julgado pela Justiça Federal, diz MPF/PA

    Procurador da República solicitou revogação de liminar que permite à Alunorte ocupar posse de extrativistas da comunidade Burajuba

    há 11 anos

    O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) a revogação de uma decisão liminar (urgente e provisória) que concedeu à refinaria de alumínio Alunorte a reintegração de posse de uma área em Barcarena, no nordeste paraense. Segundo o MPF/PA, a reintegração envolve terras da comunidade Burajuba, uma área da União decretada pela Justiça Federal como posse das famílias extrativistas.

    Por se tratar de área da União, o procurador da República Felício Pontes Jr. também solicitou ao TJ-PA que a Justiça do Pará transfira para a Justiça Federal o julgamento do caso. O recurso do MPF/PA foi encaminhado ao TJ-PA nesta segunda-feira, 11 de março.

    O cancelamento da liminar havia sido solicitado em fevereiro pelo MPF/PA à 2ª Vara Cível de Barcarena, mas a juíza Ângela Graziele Zottis negou o pedido, dizendo que a reintegração não afetaria a área da comunidade Burajuba. O MPF/PA recorreu dessa decisão porque alega que a reintegração afeta sim área da União.

    Segundo Pontes Jr., as terras da comunidade Burajuba abrange não só um dos lotes da área. Decisão da Justiça Federal determinou que a União regularize as terras da comunidade a partir de estudos a serem realizados em um polígono que envolve diversos lotes.

    A área se encontra hoje em processo de regularização fundiária com o objetivo de ser titulada à comunidade pela União, informa o MPF/PA no documento enviado à Justiça Estadual. Conclui-se, portanto, que é nítido o interesse da União na área objeto dos autos, complementa o texto do procurador da República.

    Histórico - Em junho do ano passado, a Justiça Federal acatou pedido feito em 2008 pelo MPF/PA e decidiu que a área da comunidade Burajuba pertence às famílias extrativistas que vivem no local há gerações. A decisão impediu que a Companhia de Desenvolvimento de Barcarena (Codebar) levasse a área a leilão.

    No entanto, no final do ano a Alunorte foi à Justiça Estadual em Barcarena para pedir reintegração de posse, alegando que as famílias estariam invadindo parte das suas terras. O juiz João Lourenço Maia da Silva acatou o pedido da empresa e, em decisão liminar, determinou a reintegração. No processo, a Alunorte citou as famílias extrativistas como grupos organizados.

    Segundo o procurador da República Felício Pontes Jr., Burajuba é um caso emblemático de como os grandes projetos implementados na Amazônia simplesmente negaram a realidade do povo que vive aqui. E a continuidade das tentativas de retirar esse povo de suas terras, mesmo depois do reconhecimento, pelo Poder Judiciário, da legitimidade da posse pelas famílias, só prova que a cegueira dos grandes projetos só vem se agravando.

    Conflitos - Desde o início da atuação da Codebar, nos anos 80, a área de Burajuba é foco de conflitos. Na área central da Vila dos Cabanos, região nobre de Barcarena, parte da comunidade foi removida para casas de madeira em um bairro de periferia chamado Laranjal, a troco de indenizações que muitos sustentam não terem sido pagas.

    Como o dinheiro era insuficiente e as cerca de 50 famílias estavam habituadas a viver de roça, pesca e coleta, muitos moradores de Burajuba não conseguiram se adaptar ao ambiente urbano e retornaram às terras, o que gerou conflito com a extinta Codebar.

    O trabalho do antropólogo do MPF/PA Waldenir Lichtenthaler aponta que a reocupação e o despejo foram contínuos ao longo dos anos e, mesmo com a violência de que foram vítimas, a comunidade nunca desistiu de viver em Burajuba, até porque a Codebar os expulsava mas nunca ocupou efetivamente as terras.

    Apesar de haver reconhecimento pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa) e por laudo antropológico do MPF/PA de que os moradores se encaixam no perfil de população tradicional definido por lei, eles nunca receberam formalmente o título das terras.

    Veja aqui a íntegra do recurso

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal no Pará

    (91) 3299-0148 / 3299-0177

    ascom@prpa.mpf.gov.br

    http://www.prpa.mpf.gov.br

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