AGU - Procuradores garantem a permanência de famílias assentadas pelo Incra na Fazenda Atalho/Curimatãs em Sergipe
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o despejo das famílias que atualmente ocupam a Fazenda Atalho/Curimatãs, situada no município de Paracatu/SE. A ordem havia sido dada pela Justiça Federal.
Os antigos proprietários da área entraram com ação para declarar a nulidade do processo administrativo de desapropriação do imóvel. Alegou-se que, antes da edição do Decreto de Desapropriação, e após o período de seis meses em que foi comunicada a vistoria preliminar, houve a transferência da Fazenda para pessoa não possuidora de outra propriedade rural. De acordo com a autora da ação anulatória, esse fato impediria a desapropriação, nos termos do art. 185, I, da Constituição Federal (CF) de 1988.
Levado ao STJ, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/INCRA), a Procuradoria Regional Federal na 5ª Região (PRF-5) e o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal atuaram-no caso defendendo a regularidade do processo que levou à liberação da área para o assentamento de trabalhadores rurais.
Segundo os procuradores, houve simulação no negócio jurídico, no intuito de impedir a desapropriação, tendo em vista que a venda ocorreu entre pai e filha, a preço muito inferior ao da avaliação do imóvel.
O STJ acatou os argumentos da AGU. Para impedir o despejo das famílias que já se encontram alojadas na área, o Tribunal acatou pedido de liminar dos procuradores federais para que os trabalhadores continuem no local, até que seja definido o mérito da questão.
A PFE/INCRA, a PRF-5 e o DEPCONT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União.
Ref.: Medida Cautelar nº 19.963/SE - Superior Tribunal de Justiça
Fonte: Advocacia-Geral da União
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