AGU - Procuradorias impedem reajuste indevido em benefício pago a pensionista do INSS
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, impedir aumento indevido do benefício de pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A servidora moveu ação contra o INSS para requerer reajuste de 10% na pensão, mas a Justiça acolheu os argumentos da Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e da Procuradoria Especializada junto ao INSS (PE/INSS).
O valor inicial da pensão foi concedido em 90% sobre o valor do salário de benefício. Ela alegava que o artigo 75 da Lei nº 9.032/95 garantiria aumento para 100% do valor do salário benefício e pedia as diferenças devidas dos últimos cinco anos. Ocorre que sua pensão foi concedida antes da edição desta lei e segue as normas legais em vigor na época.
Os procuradores federais alegaram que o pedido da pensionista não amparo legal, pois a lei atual dispõe que o valor de 100% do salário de benefício só pode ser concedido no caso de pensão por morte e aos novos beneficiários.
As procuradorias informaram que o Supremo Tribunal Federal, inclusive, já decidiu que (...) a Lei nº 9.032/1995 somente pode ser aplicada às novas concessões do benefício de pensão por morte. Isto é, ela deve ser aplicada, tão-somente, aos novos beneficiários que, por uma questão de imposição constitucional da necessidade de previsão de fonte de custeio (CF, art. 195, § 5º), fazem jus a critérios diferenciados na concessão do benefício.
A 5ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia (GO) julgou negou o pedido, concluindo que a pretensão da autora esbarra na interpretação já consolidada das cortes superiores acerca do tema, não havendo que se falar, portanto, em revisão do benefício com base na Lei nº 9.032/95.
A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União.
Ref.: Ação Revisional Previdenciária 245475-53.2011.8.09.0011
Fonte: Advocacia Geral da União
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