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16 de Junho de 2024
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    AGU - Procuradorias impedem reserva de vagas na UnB por estudantes que não terminaram o ensino médio

    Publicado por Nota Dez
    há 13 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que não é possível a inscrição em cursos da Universidade de Brasília (UnB), por alunos que não concluíram o ensino médio. A atuação foi da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e da Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade de Brasília (PF/FUB)

    Um estudante aprovado no vestibular para o Curso de Engenharia da UnB entrou com ação na 7ª Vara do Distrito Federal para tentar fazer a matrícula alegando que para concluir os estudos faltava somente o 2º semestre do 3º ano do ensino médio. Por isso, ele acreditava ter direito à vaga na UnB.

    Em outra ação, o autor defendia a matrícula no Curso de Ciência Política da UnB, sob o argumento de que estaria concluindo o ensino médio por meio de supletivo no Centro de Ensino Tecnológico de Brasília (Ceteb). O pedido foi negado em primeira instância, mas o estudante recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

    As procuradorias, no entanto, argumentaram que conforme o inciso II do artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional nº 9.394/96 a educação superior só pode ser frequentada por candidatos que atendam duas condições imprescindíveis: tenham sido classificados em processo seletivo e concluído o ensino médio. Isso não se aplica ao caso dos autores, portanto, eles não têm direito à reserva de vagas.

    Os procuradores destacaram, ainda, que admitir as matrículas sem o preenchimento dos requisitos predeterminados no edital do vestibular seria ferir os princípios constitucionais da isonomia, moralidade e garantia de padrão de qualidade do ensino.

    A 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da FUB e julgou improcedente o pedido, assim como o TRF1, na outra ação. Determinar a reserva de vaga para o agravante representa, neste momento, impedir o acesso ao nível superior a quem realmente possui o direito de fazê-lo, afirmou o Tribunal na decisão.

    A PRF1 e a PF/FUB são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

    Ref: Agravo de Instrumento nº 42684-86.2011.4.01.0000/DF - TRF1; Ação Cautelar nº 41507-09.2010.4.01.3400 Justiça do Distrito Federal.

    Fonte: Advocacia Geral da União

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-procuradorias-impedem-reserva-de-vagas-na-unb-por-estudantes-que-nao-terminaram-o-ensino-medio/2899425

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