Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    AGU recupera imóvel destinado à reforma agrária que era ocupado indevidamente

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça Federal, a ocupação indevida de imóvel rural no município de Viseu (PA) destinado à reforma agrária. A atuação foi necessária para retirada de invasores de uma fazenda de quase 900 hectares, área que já fazia parte de assentamento de unidades de produção familiar.

    O imóvel integra a região denominada gleba Cidapar I, projeto de assentamento constituído por cinco fazendas (Piriá, Macaco, Ariramba, Santa Maria e Gurupi-Mirim). O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) adquiriu as propriedades por meio de desapropriação. O processo, segundo o órgão, assegurou aos antigos donos indenização pelas benfeitorias e valor da terra nua, conforme a prevê a legislação.

    Concluído o procedimento, o Incra visitou os locais com o objetivo de notificar invasores para que deixassem as terras, alertando-os sobre a irregularidade da ocupação. Entretanto, um casal permaneceu ocupando 899,5653 hectares do imóvel denominado Fazenda Mila, dentro da antiga Fazenda Piriá.

    A insistência dos invasores em permanecer na fazenda resultou em ação de reintegração de posse movida pela Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e pela Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia agrária (PFE/Incra). As unidades da AGU requereram ordem judicial para desocupação da fazenda, além da retirada dos bens móveis, plantações e animais, sem direito a qualquer indenização.

    Os procuradores federais explicaram que o Incra obteve, em 1990, a posse dos imóveis para criação do assentamento Cidepar I. No caso da Fazenda Mila, destacaram que a presença dos invasores impedia o assentamento de diversas famílias de trabalhadores rurais contempladas pelo programa de reforma agrária.

    As procuradorias reforçaram que a conduta praticada afrontava a lei, configurando esbulho da posse exercida pelo Incra. Isso porque é vedada a ocupação de áreas de programa de reforma agrária, consideradas bens públicos de destinação especial.

    Má-fé

    Além disso, a AGU destacou que os réus também não teriam direito à retenção do imóvel por benfeitorias, mesmo porque as edificações, semeaduras e plantações foram erguidas de má-fé e realizadas contra as advertências do Incra. Desta forma, deveriam ser perdidas em favor da autarquia, nos termos do artigo 1.255, caput, do Código Civil.

    Diante dos argumentos apresentados, a Subseção Judiciária de Paragominas (PA) julgou procedente o pedido de reintegração de posse formulado em favor do Incra. A decisão determinou aos réus que desocupem o imóvel, fixando multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem.

    A PF/PA e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação de Reintegração de Posse nº 10313-09.2011.4.01.3900 - Subseção Judiciária de Paragominas (PA).

    Wilton Castro

    • Publicações11300
    • Seguidores167
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações107
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-recupera-imovel-destinado-a-reforma-agraria-que-era-ocupado-indevidamente/490261154

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-14.1990.4.01.3900

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 15 anos

    Serraria é obrigada a desocupar área que pode ser solução para conflito no Pará

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)