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17 de Junho de 2024
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    Ajuizadas101 Representações por doação de recursos

    A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral autuou na última segunda-feira (13), 33 Representações ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe. As referidas representações visam apurar supostas doações de recursos para campanha eleitoral acima dos valores máximos fixados pela legislação eleitoral, realizadas por pessoas físicas e/ou jurídicas em favor dos candidatos nas Eleições 2010.

    Atualmente tramitam no TRE 101 processos para apurar a doação de recursos acima do limite legal, referentes às Eleições 2010, porquanto nos meses de abril e maio a Procuradoria Regional Eleitoral também já havia ingressado com outras 68 Representações.

    Nos termos do art. 23, 1º, I, da Lei nº 9.504/97, as doações e contribuições realizadas por pessoas físicas ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos auferidos no ano anterior à eleição. Em relação às pessoas jurídicas, o limite é de 2% (dois por cento) do faturamento bruto do ano anterior à eleição (Lei nº 9.504/97, art. 81, ).

    Quem faz doação de quantia acima do limite fixado na legislação eleitoral fica sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso e, em se tratando de pessoa jurídica, também poderá ficar proibida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos.

    FONTE: Secretaria Judiciária

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