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17 de Junho de 2024
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    Ajuste fiscal deve se adequar às prioridades previstas na Constituição

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    O petrolão chamou a atenção. Desmandos gerenciais; superfaturamentos propineiros; corrupção contumaz; aparelhamento político da Petrobras. Prejuízo avaliado e contabilizado. Dezenas de bilhões. Apenas e tudo isso.

    Ponta do iceberg, medida padrão de desvios de gestão e insólita parceria para privatização do público, o petrolão (que terá ido longe demais...) convive com o dia a dia da Administração Pública, onde inúmeros outros crimes de lesa pátria são praticados, alguns detectados, poucos remediados e menos ainda os punidos.

    Pois no Brasil falta planejamento (embora “determinante para o setor público” — artigo 174 da Constituição); sobram priorizações imorais e resultados ineficientes desafiam o controle de legitimidade e economicidade das contas públicas (artigos 37 e 70 da CF); a Despesa é incontida e a dívida explode; a poupança é negativa e não gera investimento; ultrapassando os 35% do PIB, a carga tributária é de Primeiro Mundo mas os serviços públicos são de Terceiro; a inflação acumulada passa em dois pontos percentuais o topo da meta de 6,5% ao ano; o PIB involui; a recessão inst...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ajuste-fiscal-deve-se-adequar-as-prioridades-previstas-na-constituicao/192283882

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