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16 de Junho de 2024
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    Alexandre de Moraes toma posse como ministro no Supremo Tribunal Federal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Depois de promotor, advogado, professor, membro do Conselho Nacional de Justiça, secretário de Segurança Pública de São Paulo e ministro da Justiça, Alexandre de Moraes é agora um dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal. Moraes tomou posse na tarde desta quarta-feira (22/3), em cerimônia na corte, com a presença do presidente da República Michel Temer e os presidentes do Senado, Eunício de Oliveira, da Câmara, Rodrigo Maia, do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho.

    Além dos outros 10 colegas e do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, estavam presentes também na cerimônia de posse o ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil; o ministro Osmar Serraglio, que substituiu Moraes na pasta da Justiça; e os senadores tucanos José Serra; Aloysio Nunes e Aécio Neves.

    Em sua sabatina no Senado, logo após ser o primeiro indicado por Temer para uma vaga na corte, Moraes posicionou-se a favor do aumento de pena para menores de idade condenados por crimes hediondos de 3 para 10 anos. Ele já se disse contra a redução da maioridade penal, mas acredita que o Estatuto da Criança e do Adolescente "peca na proporcionalidade entre o ato praticado e a sanção".

    Ele também criticou as propostas do Ministério Público Federal para reformar o Código de Processo Penal, reunidas no que a força-tarefa da operação "lava jato" chamou de 10 medidas contra a corrupção. Ele é contra a aprovação do chamado teste de integridade para agentes públicos, bem como o uso de provas ilícitas e as restrições ao Habeas Corpus, que estão no projeto de lei em tramitação no Congresso.

    Alexandre de Moraes já foi filiado ao PSDB e ao DEM, do qual chegou a presidir o diretório regional paulista. Ele já foi também colunista da ConJur. A partir de seus textos no espaço, intitulado Justiça Comentada, é possível ter uma ideia de como ele pretende se posicionar em diversos temas.

    Veja os posicionamentos do novo ministro do STF sobre diferentes assuntos:

    Processo de indicação ao Supremo
    Alexandre de Moraes é basicamente contra o modelo atual, em que o presidente da República é livre para indicar alguém de reputação ilibada e notável saber jurídico para sabatina e aprovação pelo Senado. Em sua tese de doutorado, Moraes defende que quem ocupa cargo de confiança no Executivo não pode ser nomeado para cargos no Judiciário, conforme noticiou o jornal O Estado de S. Paulo.

    Em sua coluna do dia 27 de junho de 2014, ele se aprofundou ainda mais no tema. Escreveu que todos os poderes devem participar da escolha, e não apenas o Executivo. Primeiro, defende um rodízio entre os três poderes. Quatro ministros seriam escolhidos pelo presidente da República, quatro pelo Congresso (dois eleitos pela Câmara e dois, pelo Senado) e três seriam escolhidos pelo Supremo, entre juízes de carreira e membros do Ministério Público.

    Também defende mudanças nos requisitos. Acredita que só podem ser indicados brasileiros em pleno gozo de direitos políticos (não podem estar cumprindo pena, portanto) e deve ser especificada a exigência de “notável saber jurídico”. Moraes propõe a exigência de dez anos de experiência em atividade privativa de bacharéis em Direito, ou a qualificação de “jurista”, que seria comprovada com um doutorado.

    Ele mantém a sabatina, mas acredita que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve se manifestar sobre “os eventuais candidatos”. E defende mandatos de, no mínimo, dez anos, sem recondução para “maior evolução e adequação sociopolítica”.

    Na sabatina da terça, o tema foi pauta de diversas perguntas. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) chegou a dizer que "o maior argumento contra sua indicação veio de Vossa Excelência", ao se referir à tese. Moraes respondeu que sua indicação está dento do que manda a Constituição Federal, e que há diversas propostas de mudança na composição do Supremo, nenhuma delas aprovada pelo Congresso.

    Efeitos da declaração de constitucionalidade
    O ministro é contra dar efeito vinculante a decisões tomadas pelo Supremo em controle difuso de constitucionalidade – ou em julgamento de recursos sem repercussão geral reconhecida.

    Para ele, o artigo 52, inciso X, da Constituição Federal impede que o Supremo faça isso por conta própria. O dispositivo diz que, em controle difuso, ou concreto, o Senado deve, se entender cabível, editar uma resolução extraindo a lei do ordenamento jurídico numa forma de se adequar à jurisprudência do STF.

    Para Alexandre de Moraes, o Supremo só poderia “aplicar a transcendência” por meio da edição de uma súmula vinculante, que exige a existência de diversos precedentes e de jurisprudência consolidada, além de quórum mínimo de oito ministros.

    Pouco menos de um ano depois de Moraes ter defendido sua tese, o Supremo definiu a questão. E decidiu que todas as decisões do tribunal em controle de constitucionalidade têm eficácia normativa, independentemente de terem sido tomadas em controle difuso ou em controle concentrado. Portanto, ao Senado cabe apenas “dar publicidade”.

    Uso de provas ilegais
    Durante a sabatina, foi contra o uso de provas ilegais no processo penal. Em seu espaço na ConJur, defendeu a relativização de suas consequências. A Constituição Federal proíbe o uso de provas ilegais no processo penal, afirma Moraes, “como corolário ao devido processo legal”. Mas seu uso, continua, “não tem o condão de gerar a nulidade de todo o processo”.

    “Entretanto, a consequência da ilicitude da prova é sua imediata nulidade e imprestabilidade como meio de prova, além da contaminação de todas as provas que dela derivarem”, diz.

    Da mesma forma, afirma que as provas consideradas ilícitas não podem ser emprestadas a outros processos e outras investigações, “pois contaminadas com o vício insanável do desrespeito aos direitos fundamentais”.

    Com isso, concorda em parte com a jurisprudência vigente do Supremo Tribunal Federal, que segue a doutrina dos frutos da árvore envenenada: se as provas são ilegais, contaminam todo o resto da investigação e são causa de nulidade do inqué...




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