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1 de Maio de 2024
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    Alguem pode me ensinar como comprovar acordo tácito

    há 6 anos

    desculpe o desabafo mais em nossas vidas somos surpreendidos por cada situação que nos deixa sem palavras. Veja este caso.

    JUIZ NEGA PEDIDO DE RECURSO EM JUIZADO ESPECIAL ALEGANDO A FACILIDADE EM SE COMPROVAR ACORDO TÁCITO.

    PROCESSO Nº0001

    ÓRGÃO: 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

    CLASSE: RECURSO INOMINADO

    • 3. Não se trata de prova de difícil produção, já que bastaria a juntada aos autos do comprovante de pagamento e/ou comprovação do acordo tácito celebrado, entretanto, a parte ré não se desincumbiu de seu ônus.

    Antes de continuar esta leitura voce é obrigado a ir ao dicionário pesquisar o que é acordo tácito.

    Feito isto, vamos a minha indignação, em ação de número que versava sobre direito civil, contrato de aluguel em que foi contratado o aluguel no valor R$ 1.000,00, de um imóvel por um ano, entretanto depois de sete meses o locatário entregou o imóvel em razão do falecimento do cônjuge, mesmo aceitando a devolução do imóvel o locador iniciou uma ação pleiteando a aplicação da multa de R$ 3.300,00, em razão da quebra de contrato e foi concedido o pleito em favor do locador em sede de juizado especial.

    Como advogado do locador Eu entrei com o recurso para a redução do valor da multa, como preceitua o art. 413 do CC, pois o contrato foi adimplido por sete meses. O COLEGIADO ENTÃO DECIDIU NEGANDO O PLEITO E afirmando o que esta em negrito supra.

    Agora esta decisão é em RI e contra ela não cabe mais recurso, resultado a pobre viúva vai ficar prejudicada, por conta de uma decisão contra légis.

    • Sobre o autorFocado em ganhar as ações.
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    Arnaldo Aguada, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Acordo de prorrogação, acordo de compensação e banco de horas.

    1 Comentário

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    Até alguém que é leigo, como eu, ao ler o artigo 413 acima elicitado consegue interpretar que a norma é taxativa: A multa deve ser reduzida proporcionalmente ao tempo de cumprimento do contrato e pronto. Isto está implícito quaisquer que sejam os dizeres do contrato e qualquer disposição em contrário, seja expressa, tácita ou "espiritual" é nula de pleno direito. O resto é"invenção de moda", e portanto o Sr. tem razão.

    Estava lendo em outro artigo que o Ministro Marco Aurélio disse: “Um juíz de 1ª instância ao invés de cuidar de sua vara, fica mandando recado para ministro. Eu só posso atribuir isto, aos tempos estranhos que estamos vivendo”.

    Faço melhor: Os tempos são estranhos mesmo, não está difícil, nestes dias, um cidadão normal puxar a orelha de um magistrado, ministro etc com a mais absoluta razão. Você só podia ter deixado de fora a parte do clichê referente a pobre viúva.

    Resta ao cidadão escolher: participar da esculhambação ou perder o seu respeito pela lei.

    E repare que ultimamente, por estar um tanto preocupado (pelos dias estranhos), eu tenho estado com alguma dificuldade de interpretação. : ) continuar lendo