Alienação fiduciária pode ser feita com pessoa jurídica fora do SFI
É possível averbar contrato de alienação fiduciária de bem imóvel firmado por instrumento particular com pessoa jurídica que não integra o Sistema Financeiro Imobiliário. O entendimento é da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo em recurso administrativo contra decisão que autorizou a medida.
Segundo os devedores, a averbação autorizada viola o artigo 108 do Código Civil, que diz o seguinte: “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”.
Os devedores alegaram ainda que somente pessoas jurídicas que integram o Sistema Financeiro Imobiliário têm competência para firmar esse tipo de negócio jurídico. Os argumentos foram recusado...
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