Alienação Parental - Lei n. 12.318/2010
Publicado por Túlio Samarone de Vete Lima
há 9 anos
A Alienação Parental se caracteriza quando a mãe ou o pai estimula uma criança a romper os laços afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. A lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.
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