Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Alienação Parental - Lei n. 12.318/2010

há 9 anos

A Alienação Parental se caracteriza quando a mãe ou o pai estimula uma criança a romper os laços afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. A lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.

  • Sobre o autorAdvogado e sócio do escritório de advocacia Matoso e Rodrigues
  • Publicações7
  • Seguidores18
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações130
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alienacao-parental-lei-n-12318-2010/172026274

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)