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16 de Maio de 2024

Alimentos provisórios não incidem sobre ganhos eventuais

Publicado por Espaço Vital
há 11 anos

Os alimentos provisórios, fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, não incluem adicionais, abonos e participação nos lucros. O entendimento, unânime, é da 3ª Turma do STJ.

No caso, a filha e a ex-cônjuge ajuizaram ação de alimentos, requerendo a determinação de pagamento de pensão alimentícia. Provisoriamente, o juízo deferiu o arbitramento de alimentos no percentual de 30% sobre os valores líquidos percebidos pelo alimentante, incidentes inclusive sobre ganhos eventuais, o que corresponde a aproximadamente R$ 7 mil.

Inconformado, o homem recorreu da decisão, mas o TJ de São Paulo manteve a liminar.

O STJ proveu o recurso do homem. Segundo a ministra Nancy Andrighi, "o aumento no rendimento do alimentante, independentemente da natureza da verba que dá origem a esse aumento, não tem o efeito de inflar o valor dos alimentos, se esses já foram convenientemente fixados, pois as necessidades não crescem automaticamente com a possibilidade de aumento dos ganhos do alimentante".

Detalhe importante do voto: mostra-se contraditório partilhar, em termos percentuais, valores adicionais que o alimentante venha a receber, porquanto esses decorrerão, tão-só, do seu empenho laboral, voltado para as suas realizações pessoais, afirmou a relatora. (REsp nº 1261247).

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