Alimentos provisórios não incidem sobre ganhos eventuais
Os alimentos provisórios, fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, não incluem adicionais, abonos e participação nos lucros. O entendimento, unânime, é da 3ª Turma do STJ.
No caso, a filha e a ex-cônjuge ajuizaram ação de alimentos, requerendo a determinação de pagamento de pensão alimentícia. Provisoriamente, o juízo deferiu o arbitramento de alimentos no percentual de 30% sobre os valores líquidos percebidos pelo alimentante, incidentes inclusive sobre ganhos eventuais, o que corresponde a aproximadamente R$ 7 mil.
Inconformado, o homem recorreu da decisão, mas o TJ de São Paulo manteve a liminar.
O STJ proveu o recurso do homem. Segundo a ministra Nancy Andrighi, "o aumento no rendimento do alimentante, independentemente da natureza da verba que dá origem a esse aumento, não tem o efeito de inflar o valor dos alimentos, se esses já foram convenientemente fixados, pois as necessidades não crescem automaticamente com a possibilidade de aumento dos ganhos do alimentante".
Detalhe importante do voto: mostra-se contraditório partilhar, em termos percentuais, valores adicionais que o alimentante venha a receber, porquanto esses decorrerão, tão-só, do seu empenho laboral, voltado para as suas realizações pessoais, afirmou a relatora. (REsp nº 1261247).
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