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27 de Maio de 2024
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    Alíquota zero de PIS - Cofins atribuída à farinha de trigo não é extensiva à farinha de rosca

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    A farinha de rosca não pode ser enquadrada no mesmo código da farinha de trigo para que seja beneficiada com a alíquota zero de PIS/Cofins. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma indústria de produtos alimentícios.

    A empresa recorreu contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou a extensão do benefício tributário por considerar que ele se destina, de forma individualizada, somente à farinha de trigo, e não aos seus derivados e subprodutos. A intenção do legislador, segundo a decisão, foi atenuar a carga tributária sobre a comercialização de um produto empregado na fabricação de alimentos amplamente consumidos por todas as camadas da população.

    A alíquota zero de PIS/Cofins incidente sobre a importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno da farinha de trigo está estabelecida no artigo , inciso XIV, daLei 10.925/04. O relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, destacou que o artigo 111 do Código Tributário Nacional impede interpretações extensivas da lei para ampliar a concessão de benefício fiscal. A interpretação deve ser sempre literal e restritiva.

    TIPI

    Martins destacou que, na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a farinha de trigo está classificada no código 1101.00.10. Apenas esse produto goza do benefício fiscal instituído.

    Segundo o relator, a farinha de rosca (farinha de trigo pré-gelatinizada) não pode ser enquadrada naquele código, pois as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) apenas estabelecem que esse produto deve submeter-se à posição 1101 (farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio) para fins classificatórios. Não a equiparam à farinha de trigo prevista no código 1101.00.10.

    Essa situação afasta a pretensão da empresa de alimentos de se beneficiar da alíquota zero.
    A notícia ao lado refere-se
    aos seguintes processos:
    REsp 1410259














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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aliquota-zero-de-pis-cofins-atribuida-a-farinha-de-trigo-nao-e-extensiva-a-farinha-de-rosca/240033895

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