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3 de Maio de 2024
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    Alteração de fachada e área comum.

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    O que caracteriza e como lidar com mudanças e exceções

    Querer pintar uma parede, trocar uma esquadria ou fechar uma sacada parece uma vontade inocente e até rotineira. Mas em um condomínio, não é. Ela pode gerar muita confusão se avançar para áreas comuns ou para a fachada do condomínio.

    Aí, entra em ação o síndico e a Convenção do condomínio. É lá que estão as regras que devem ser seguidas para garantir a harmonia estética do condomínio e acabar com o pode ou não pode.

    O QUE O CÓDIGO CIVIL DIZ

    Artigo 1336 : São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas

    O QUE É FACHADA E ÁREA COMUM?

    Antes de saber onde o morador pode ou não pode mexer, é importante esclarecer os limites dessas áreas.

    Por fachada, entende-se toda área externa que compõe o visual do condomínio, como as paredes externas, sacadas, janelas e esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício entre outros elementos que compõem a harmonia estética.

    A área comum inclui toda a região do condomínio que pode ser usada pelos moradores sem restrições ou com o uso de chaves disponíveis, como hall, porta de entrada e saída das unidades, corredores, escadas, garagens, salões e academias.

    PORQUE NÃO?

    O SíndicoNet apurou que um dos fatores que mais influenciam na valorização e venda de um apartamento é a estética do condomínio.

    Ou seja, mesmo se o apartamento for pequeno ou se a localização não for das melhores, a beleza e a organização podem elevar preços e atrair compradores.

    Sendo assim, destacam os especialistas, manter a fachada e a área comum organizadas e dentro dos padrões estabelecidos é fundamental.

    É PROIBIDO

    Segundo o Código Civil, qualquer tipo e alteração na fachada ou área comum é proibida. Para legitimar uma alteração, esta deve passar a constar na convenção. Porém, na prática muitos condomínios vêm tolerando algumas alterações mediante aprovação em assembleia.

    Veja uma lista prévia do que costuma ser proibido:

    1) Sacadas

    Toda a área da sacada que é visível não pode ser alterada, como:

    Porta

    Cor das paredes internas e externas

    Forro ou teto

    Grade ou parapeito*

    Fechamento com vidros ou grades

    Telas de proteção**

    Películas de proteção nos vidros

    Toldos

    Ar-condicionado

    Mini parabólicas do tipo Sky

    (*) a manutenção cabe ao morador, mas a cor e o modelo são definidos pela Convenção

    (**) especialistas entendem que, por ser um item de segurança, a instalação de telas não precisa ser decidida em Assembleia, mas a cor da tela, sim.

    Proibições gerais presentes na maioria dos Regulamentos Internos.

    Colocar ou instalar varais

    Guardar bicicletas

    Pendurar roupas e objetos para o lado de fora

    Colocar vasos ou objetos que possam cair do parapeito

    2) Fachadas

    Instalar antenas

    Trocar janelas ou vitrôs*

    Fechar a área de serviço**

    Alterar cor ou textura das paredes de fora do apartamento

    A pintura total do edifício pela mesma cor não é proibida, mas precisa ser aprovada em assembleia . Pode ser encarada como uma melhoria no prédio e não precisa constar na Convenção. A alteração de cor é alteração de fachada

    (*) a manutenção cabe ao morador, mas a cor e o modelo são definidos pela Convenção

    (**) se houver a utilização de gás para aquecimento, manter essa área aberta também é uma questão de segurança.

    3) Áreas Comuns

    Trocar a porta de entrada do apartamento*

    Alterar a abertura da porta de entrada do apartamento**

    Trocar a porta do depósito

    Alterar a utilização, finalidade ou móvel do depósito

    Pintar ou decorar o hall de entrada dos apartamentos*

    Pintar ou decorar o hall de entrada do condomínio

    Em edifícios cujo portão é parte do projeto arquitetônico alterá-lo constitui mudança de fachada. Isso ocorre normalmente em edifpicios antigos ou tidos como históricos.

    Em edifícios comuns, em geral, a troca de portões não constitui alteração da fachada.

    (*) Na maioria das convenções é proibido. Alguns condomínios aprovam alterações em assembleia

    (**) as portas abrem para o lado de dentro por uma determinação de segurança do Corpo de Bombeiros)

    COMO APROVAR OU PERMITIR MUDANÇAS

    De acordo com os especialistas, o ideal é que todas as proibições e permissões relacionadas a alteração da fachada e áreas comuns dos condomínios estejam na Convenção , já que, dessa maneira, o condomínio tem um argumento mais forte em caso de ações judiciais.

    Entretanto, no diaadia do condomínio, frequentes alterações na Convenção são inviáveis e muitos síndicos acabam optando por aprovar certos tipos de mudanças cada vez mais comuns, como envidraçamento de sacadas e instalação de ar-condicionado, através de Assembleia . Vale ressaltar que isso não isenta totalmente o condomínio no caso de uma possível ação judicial da parte que se sentir prejudicada.

    De uma maneira ou de outra, o importante é sempre oficializar com os moradores as decisões e as alterações que podem ser feitas nas fachadas e áreas comuns.

    MEDIDAS EM CASO DE INFRAÇÃO

    Caso algum morador faça alguma alteração proibida pela Convenção do condomínio, o síndico ou administradora deve, o quanto antes, enviar uma notificação da infração e solicitar que o morador restabeleça os padrões do condomínio com prazo determinado.

    Muitas vezes, os condomínios perdem a ação por negligência, ou seja, demoram muito tempo para contestar a alteração.

    Se a notificação não for cumprida, o morador deve ser multado de acordo com as disposições do Código Civil (art. 1336 e 1337).

    É possível também, em casos extremos, recorrer a ações judiciais. Nesse caso, a medida deve ser discutida e votada em assembleia com aprovação da maioria dos presentes.

    DICAS DE ESPECIALISTAS

    Especialistas ouvidos pelo SíndicoNet dão dicas para evitar problemas

    Seja rigoroso e não abra exceções

    Notifique rapidamente o morador que cometer alguma infração, dando prazo para alteração e avisando da possibilidade de multa

    Elabore a Convenção com base no Código Civil, assim, dificilmente ela poderá ser contestada

    Disponibilize e deixe fixada no quadro de avisos a Convenção e o Regulamento Interno. É uma maneira de todos saberem as regras

    Fonte: Conteúdo SíndicoNet ; Dora Moraes - gerente de Condomínios da Habitacional; Adon Gabriel de Souza Filho - diretor da Prop Starter Administradora de Condomínios; Secovi-SP

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    1 Comentário

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    Ao final do artigo, entendi o porquê da tendenciosidade: a fonte...

    Desculpe desapontar os síndicos de plantão, mas nada instalado na parte interna do limite do imóvel, desde que não passe para a área externa, estando visível ou não pode ser deliberado ou punido pela administração do condomínio...

    Ou seja... Películas e cortina nas janelas não são proibidos e não podem ser passíveis de punição, bem como varal em varandas e sacadas...

    Isto porque a varanda, a sacada e a parte interna do imóvel não é considerada área comum em hipótese nenhuma e sob nenhuma perspectiva, independente de estarem visíveis ou não...

    Nesse caso, prevalece o artigo 96 do código civil e a constituição, que determina a soberania do dono do recinto inviolável...

    Em suma, da parede constante no contrato como parte privativa do imóvel, pra dentro... O condomínio não delibera... continuar lendo