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28 de Maio de 2024
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    Alteração do CP - Lei tipifica delitos informáticos e outros crimes

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    Lei nº 12.737/12 também cria os crimes de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, além de dispositivo para a falsificação de cartão. Texto entrará em vigor em 120 (cento e vinte dias)

    Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3/12) a Lei nº 12.737/2012, que acrescenta os artigos 154-A e 154-B ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) para tipificar o crime de invasão de dispositivo informático, e dispor que o tipo penal somente será procedido mediante representação, salvo se o crime for cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

    A Lei nº 12.737/12 também acrescenta os artigos 266, parágrafos 1º e 2º, e 298, parágrafo único, criando os crimes de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, e de falsificação de cartão. O texto entrará em vigor em 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação.

    Confira a Lei nº 12.737/12.

    FONTE: Equipe Técnica ADV

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alteracao-do-cp-lei-tipifica-delitos-informaticos-e-outros-crimes/100219595

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