Alteração do CP - Lei tipifica delitos informáticos e outros crimes
Lei nº 12.737/12 também cria os crimes de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, além de dispositivo para a falsificação de cartão. Texto entrará em vigor em 120 (cento e vinte dias)
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3/12) a Lei nº 12.737/2012, que acrescenta os artigos 154-A e 154-B ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) para tipificar o crime de invasão de dispositivo informático, e dispor que o tipo penal somente será procedido mediante representação, salvo se o crime for cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
A Lei nº 12.737/12 também acrescenta os artigos 266, parágrafos 1º e 2º, e 298, parágrafo único, criando os crimes de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, e de falsificação de cartão. O texto entrará em vigor em 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação.
Confira a Lei nº 12.737/12.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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