Alteração legislativa 14.405/2022 e os seus impactos no mercado imobiliário
Na última semana muito se falou sobre a alteração legislativa no artigo 1351 do Código Civil pela lei 14.405/2022, onde agora passa a ser necessário um quórum de 2/3 para que seja aprovada a mudança na destinação do edifício ou da unidade imobiliária. É importante destacar que antes era exigido unanimidade por parte dos condôminos, sendo que essa facilitação é um dos pontos positivos dessa alteração, exigindo-se agora um quórum muito mais fácil de ser alcançado.
Um outro fundamento utilizado para viabilizar essa mudança é a grande quantidade de imóveis comerciais desocupados, situação esta que se agravou ainda mais com a pandemia de COVID-19, durante a qual muitas empresas adotaram o regime de home-office e algumas outras fecharam as portas, considerando ainda que estes imóveis, ainda que vazios, são geradores de débitos, como taxa condominial e IPTU. A repercussão no mercado imobiliário é benéfica, visto eu surge então a possibilidade de complexos multiusos em prédios que antes eram visto apenas como centros comercias ou residenciais, atrelando assim uma maior comodidade e modernidade, onde pode se residir e ter também a sua disposição diversos estabelecimentos.
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