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5 de Maio de 2024

Alterações na Lei Maria da Penha

Duas leis que alteram alei Maria da Penha foram publicadas no DOU desta quarta-feira, 9. A lei13.880/19, que prevê a apreensão de arma de fogo sob posse do agressor em casos de violência doméstica e a lei13.882/19, para garantir que os filhos de mulheres vítimas de violência sejam matriculados em escolas próximas de seu domicílio.

Publicado por Mariana Tripode
há 5 anos

Posse de arma 🔫

De acordo com a lei 13.880/19, caberá à autoridade policial verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo.

Em caso positivo, deverá juntar esta informação aos autos e notificar a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03), sobre a ocorrência registrada de violência contra a mulher.

Educação 📓📔📚

A lei 13.882/19 prevê que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar tenham prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para instituições mais próximas.

O direito será garantido mediante a apresentação de documentos que comprovem o registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

De acordo com a norma, os dados da mulher e os dependentes serão sigilosos. O acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alteracoes-na-lei-maria-da-penha/766847896

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