Aluna adventista não terá abono de faltas aos sábados
Para o TJ/GO, estudante não pode ser privilegiada por suas crenças religiosas.
Uma universitária que, segundo preceitos religiosos, não pode frequentar aulas aos sábados, não terá as faltas abonadas – é a decisão da 6ª câmara Cível do TJ/GO. O relator, desembargador Fausto Moreira Diniz, entendeu que configuraria privilégio indevido oferecer à estudante horários especiais para as atividades acadêmicas.
Os seguidores da Igreja Adventista do Sétimo Dia são proibidos de trabalhar ou realizar qualquer tarefa não relacionada à bíblia entre o pôr do sol de sexta-feira e o de sábado, motivo pelo qual a jovem, que cursa Administração na Universidade Estadual de Goiás, impetrou a ação. No entanto, o colegiado ponderou que as crenças não podem interferir no Estado laico e que não há previsão legislativa sobre o assunto.
Em primeiro grau, a aluna chegou a conseguir o direito, deferido em liminar, na vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis, para, ao menos, poder se submeter às provas em outros dias da semana. A instituição de ensino recorreu e, em decisão monocrática e da turma julgadora, o agravo foi provido.
Na petição, a estudante citou a lei estadual 17.867/12, que dispõe sobre a aplicação de provas para os alunos matriculados na rede pública estadual de ensino, que deverão ser realizadas durante a semana. Contudo, o relator observou que tal normativa não se aplica ao caso, pois rege, apenas, os ensinos médio e fundamental.
Além disso, o argumento de liberdade religiosa defendido pela universitária também não foi acatado. Apesar de entender que tanto a educação quanto a crença são direitos assegurados pela CF, o magistrado destacou que "o direito à liberdade religiosa deve coadunar-se com o princípio da isonomia e da legalidade e demais disposições constitucionais".
"A realização das provas em horário e dia diversos do estabelecido pelos professores e pela faculdade afronta o princípio da legalidade e da igualdade, haja vista que se estaria privilegiando, de certa forma, alguns alunos em decorrência de suas crenças religiosas."
Processo: 330541-29.2014.8.09.0000
Veja a decisão.
1 Comentário
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Absurdo isso! Por que eles não marcam aulas nos domingos? Será porque é o dia de descanso dos romanos?! Será que esse magistrado não percebe que esta sobrepondo uma religião sobre a outra? E ainda fala de isonomia... Onde esta o respeito às minorias, que nesse país só vale para os gays?
“Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. (CF 88 - Artigo 5º inciso VIII) continuar lendo