Alunos com alta habilidade ou superdotados terão atendimento especial nas escolas a partir de 2016
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.234/2015, que determina a identificação, o cadastramento e o atendimento dos alunos com altas habilidades ou superdotação na educação básica e no ensino superior. A proposta foi aprovada no Senado no início de dezembro e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30).
A lei, originalmente de iniciativa do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) por meio do Projeto de Lei do Senado 254/2011, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei 9.394/1996) e tem objetivo de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desses alunos.
As mudanças incluem a possibilidade de classificação do aluno em qualquer série ou etapa desses níveis de ensino, por promoção, transferência ou, independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola; e a exclusão, dos regimentos escolares, de normativos que tratem de formas de progressão parcial, deixando o assunto exclusivamente a cargo dos sistemas de ensino.
Também está prevista na lei a extensão da possibilidade de organização de classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com mesmo nível de domínio de conhecimento da matéria, para todos os componentes curriculares; a extensão da possibilidade de aceleração de estudos mediante verificação de rendimento escolar também para alunos com adiantamento escolar ou com altas habilidades; e a possibilidade de aceleração de estudos em uma ou mais disciplinas escolares por avanço escolar, compactação curricular ou verificação de aprendizagem.
Proposições legislativas- PLS 254/2011
7 Comentários
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Os comentários tem equivoco em suas afirmações, a lei não se propõem: "Também está prevista na lei a extensão da possibilidade de organização de classes, ou turmas, com alunos de séries distintas". ISTO NÃO É VERDADE.
A lei APENAS determina o cadastro para se definir políticas públicas. Estamos vivendo uma nova realidade de INCLUSÃO e não de exclusão ou segregação. A antiga e velha separação de sala A, B e C existente nas escolas do passado, são INCOMPATÍVEIS nas atuais políticas de inclusão.
Desta forma, recomenda-se a leitura da lei e sua interpretação a luz dos valores e princípios constitucionais e a visão da educação inclusiva.
E certamente, diagnosticado, os educandos com altas habilidades ou superdotação, terão o respeito ao princípio do desenvolvimento da pessoa humana em seu grau mais avançado.
Para fins de registro e leitura, reproduz o novo artigo da LDB:
“Art. 59-A. O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado. continuar lendo
... Outra para "ingles ver"... continuar lendo
Bacana.. creio eu que essa lei vai quebrar esse engessamento judicial que existia quando alunos queriam cursar algo mais avançado para seu nível cognitivo, só espero que não seja usado como um instrumento de corrupção, logicamente. continuar lendo
Binnnngggoooo! continuar lendo
Nossa, eu pensei que esse pormenor já tivesse sido implantado com as capitanias hereditárias. A educação brasileira seria um marco da comicidade mundial, se não fosse trágica. Em quarenta anos de magistério, apesar de meus parcos recursos financeiros e políticos, vi alunos geniais sendo sugados pelos ralos escolares. continuar lendo