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30 de Abril de 2024
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    Aprovada política educacional para alunos superdotados

    Publicado por Senado
    há 8 anos

    O Plenário aprovou nesta quarta-feira (9) o substitutivo da Câmara 17/2015, apresentado ao projeto de lei do Senado 254/2011, do Marcelo Crivella (PRB-RJ), que prevê a identificação, o cadastramento e o atendimento dos alunos com altas habilidades ou superdotação (AH/SD) na educação básica e superior. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB). A matéria segue à sanção presidencial.

    As inovações introduzidas na LDB criam novas perspectivas quanto à mobilidade e ao atendimento especializado de alunos do ensino fundamental e médio. Essas mudanças incluem a possibilidade de classificação do aluno em qualquer série ou etapa desses níveis de ensino, por promoção, transferência ou, independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola; e a exclusão, dos regimentos escolares, de normativos que tratem de formas de progressão parcial, deixando o assunto exclusivamente a cargo dos sistemas de ensino.

    As mudanças incluem também a extensão da possibilidade de organização de classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com mesmo nível de domínio de conhecimento da matéria, para todos os componentes curriculares; a extensão da possibilidade de aceleração de estudos mediante verificação de rendimento escolar também para alunos com adiantamento escolar ou com AH/SD; e a possibilidade de aceleração de estudos em uma ou mais disciplinas escolares por avanço escolar, compactação curricular ou verificação de aprendizagem.

    Originalmente, o PLS 254/2011 alterava a LDB para incumbir a União, mediante colaboração com os demais entes federados, de estabelecer diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento dos alunos com AH/SD na educação básica e superior. Nesse sentido, além de inserir diretriz específica no artigo da Lei de Diretrizes e Bases, o PLS acrescentava o art. 59-A a essa norma, atribuindo ao poder público a responsabilidade pela instituição de cadastro desses alunos matriculados na educação básica e superior, com a finalidade de fomentar ações públicas voltadas ao desenvolvimento de suas potencialidades.

    Ao tramitar na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado nos termos do substitutivo, que incorpora contribuições do projeto de lei 5.614/2013.

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