AMB é contra PEC que vincula salário de carreiras do Executivo ao do STF
A AMB emitiu nesta quarta-feira (05) uma nota técnica contra a Proposta de Emenda à Constituição que vincula os salários do advogado-geral da União e dos procuradores estaduais e municipais a 90,25% do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) (PEC 443/2009). O texto está na pauta de votações da Casa e com o substitutivo aprovado na comissão especial o alcance da PEC foi estendido às carreiras da Defensoria Pública da União, delegado de Polícia Federal, delegado de Polícia Civil dos estados e do Distrito Federal e aos procuradores municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes.
“Em que pese a relevância das carreiras em questão, a equiparação remuneratória pretendida encontra obstáculo no parágrafo 1º do artigo 39 da Constituição Federal, ao preceituar que para fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório, deve ser observada a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos”, diz a nota técnica.
A AMB afirma ainda que a equiparação da remuneração dessas carreiras à dos membros da magistratura e do Ministério Público ignora as diferenças existentes quanto à natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade, os requisitos para a investidura e as especificidades de cada cargo.
“Portanto, ao ser aprovada a PEC 443/2009, estará, na verdade, criando um desequilíbrio entre as carreiras envolvidas, já que todos estarão equiparados aos vencimentos da magistratura sem, no entanto, estarem equiparados nas vedações e restrições, impostas apenas à magistratura”, explica a nota da entidade.
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