AMMA quer critérios para Comarca de difícil provimento
A AMMA ingressou no CNJ, por meio do PCA nº 0006388-94.2010.2.00.0000, solicitando que o Conselho indique quais critérios devem ser considerados pelos Tribunais ao regulamentar a gratificação pelo exercício em Comarcas de difícil acesso ou provimento, nos termos do que dispõe o art. 65, inciso X, da Lei Orgânica da Magistratura - LOMAN e o art. 5º, inciso I, da Resolução nº. 13 do CNJ. No documento encaminhado nesta segunda-feira (27), solicitou também, caso haja discordância entre os critérios indicados pelo TJ-MA, que o CNJ determine ao Tribunal o levantamento das comarcas maranhenses que se enquadram nos critérios fixados.
O TJ-MA, em sessão plenária no dia 18 de agosto, indeferiu recurso ao requerimento da AMMA solicitando o pagamento aos magistrados da gratificação pelo exercício em Comarca de difícil acesso, bem como a indicação das Comarcas que se encontram nessa situação, de forma a identificar os juízes que fazem jus ao benefício, em conformidade com o disposto no Art. 78.
Na ocasião, o Tribunal entendeu que no Estado do Maranhão não existem comarcas de difícil acesso, já que todas estão ligadas por estradas asfaltadas e dispõem de meios de comunicação necessários, alegando ainda que a distância da Capital não justifica o difícil acesso. Mesmo com o voto favorável do relator da matéria, Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, no sentido de dar provimento ao recurso e, em conseqüência, acolher o pleito, sua posição foi vencida pelos demais desembargadores.
Leia na íntegra o PCA encaminhado ao CNJ.
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