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17 de Junho de 2024
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    AMPB propõe e Tribunal de Justiça aprova resolução que beneficia população carente

    As partes de processos que tramitam na Justiça Estadual, em casos de concessão do benefício da assistência jurídica gratuita, passarão a contar com serviços de peritos, tradutores e intérpretes custeados com os recursos do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão foi firmada com a aprovação da Resolução nº 3/2013 do TJPB, aprovada na sessão do Pleno realizada neste dia 16 de janeiro. A destinação de recursos orçamentários do Fundo Especial do Poder Judiciário para o pagamento de honorários periciais foi uma propositura da Associação dos Magistrados da Paraíba, em requerimento formulado em maio de 2010 (Processo Administrativo nº 278.410-6).

    Para a AMPB a iniciativa vai "destravar" a solução de vários processos e conflitos que esperavam pela produção de provas periciais, viabilizando maior rapidez às demandas que envolvem a população carente, no ensejo de se promover o adequado atendimento das novas e maiores demandas da sociedade. A resolução atende a demandas no âmbito da Justiça de 1º e 2º graus.

    Uma antiga preocupação da magistratura com o atraso que a produção da prova pericial vinha causando aos processos, principalmente no tocante ao seu custeio, levou a AMPB a formular o já citado requerimento. "Levamos também em consideração o princípio constitucional de acesso do cidadão ao Poder Judiciário e o dever de prestar assistência judiciária integral e gratuita aos carentes (incisos XXXV, LV e LXXIV do art. da CF)", afirmou o juiz Horácio Melo, presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba.

    "Sem dúvida, derrubamos um dos fatores que impediam uma tramitação regular de feitos cíveis e de família, que era a produção da prova técnica, seja em razão de seu custo, quase sempre elevado para os necessitados, seja em razão da falta de órgãos estatais aptos a realizar esse tipo de serviço sem gastos ao litigante desvalido", comemorou o representante da categoria paraibana.

    Na prática, o pagamento dos honorários será efetuado mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça, após requisição expedida pelo juiz da causa, expressando o reconhecimento do direito à justiça gratuita.

    Será instituído um cadastro de geral de profissionais, organizado e mantido pelo TJPB, destinado ao credenciamento de peritos, tradutores e intérpretes no âmbito do Poder Judiciário da Paraíba. Os profissionais serão cadastrados através do preenchimento de formulário que será disponibilizado no site do Tribunal. Quando existir a designação de algum juiz, o credenciado será notificado pelo Tribunal através de e-mail. Os honorários dos peritos também foram determinados pela Resolução nº 3 do TJPB. Os pagamentos só serão efetuados após a entrega dos laudos periciais.

    A regulamentação da matéria por parte do TJPB também cumpre a Resolução nº 127 (de 15 de março de 2011) do CNJ, que considera a necessidade, em muitos processos, de produção de prova pericial para demonstração da procedência da pretensão posta em juízo, bem como a necessidade de garantir o amplo acesso à justiça e a assistência judicial gratuita às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ampb-propoe-e-tribunal-de-justica-aprova-resolucao-que-beneficia-populacao-carente/100297478

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