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17 de Junho de 2024
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    AMPB sugere aprimoramento para a estrutura administrativo-funcional da Justiça Paraibana

    Preocupada com o atraso que a produção da prova pericial tem causado aos processos, principalmente no tocante ao seu custeio, e considerando o princípio constitucional de acesso do cidadão ao Poder Judiciário e o dever de prestar assistência judiciária integral e gratuita aos carentes (incisos XXXV, LV e LXXIV do art. da CF), a AMPB pleiteou junto ao TJPB a destinação de recursos orçamentários, já para o exercício vindouro (2011), mediante rubrica própria, para o pagamento de honorários periciais, sempre que à parte sucumbente for concedido o benefício da assistência jurídica gratuita.

    Em requerimento encaminhado à presidência do Tribunal de Justiça do Estado (protocolo é 278.410-6, de 17/05/10), a AMPB fundamenta seu pedido no fato, já constatado por aqueles que trabalham no diaadia do foro, de que um dos fatores que impedem uma tramitação regular de feitos cíveis e de família é o da produção da prova técnica, seja em razão de seu custo, quase sempre elevado para os necessitados, seja em razão da falta de órgãos estatais aptos a realizar esse tipo de prova técnica sem gastos ao litigante desvalido.

    "E como preocupar-se com a solução rápida de conflitos é missão institucional do Poder Judiciário, vislumbramos a dotação orçamentária para o fim aqui sugerido de grande valia", justifica Antônio Silveira, juiz que preside a AMPB.

    Para Silveira, "a fixação da verba permitirá a cobertura do pagamento de honorários periciais sempre que o sucumbente for beneficiário da justiça gratuita, o que terminará por atrair o interesse de profissionais das mais diversas áreas, em razão da certeza do recebimento dos valores, impedindo-se, assim, desdobramentos estéreis que só prejudicam o bom andamento do processo".

    O presidente da AMPB ainda ressaltou "a crescente ampliação de demanda que se efetivou com o advento da Constituição Federal de 1988, principalmente nos casos em que se discute dano moral, material, a questão da paternidade, da herança genética e da inabilitação temporária ou definitiva para o trabalho decorrente de acidentes automobilísticos, só para citar alguns casos paradigmáticos, e ver-se-á a quase imperiosa necessidade de realização de prova pericial em meio a essas demandas, tudo para evitar o prejuízo a direitos e a inviabilização de pretensões".

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