Anabolizantes - Comercialização e uso indiscriminado - Tipificação
A Equipe Técnica ADV disponibilizou no site estudo que trata das consequências legais do uso indiscriminado e da comercialização de anabolizantes.
Os anabolizantes são drogas sintéticas que imitam o hormônio sexual masculino. Sua estrutura química é similar à dos esteróides, hormônios responsáveis pela harmonia das funções vitais do organismo e, por isso, também, são conhecidos como esteróides anabolizantes.
O uso indiscriminado desses produtos que, originalmente, foram desenvolvidos com fins terapêuticos, é objeto de muitos estudos que revelam os efeitos nocivos da sua utilização irresponsável. O comércio e sua utilização trazem grandes riscos à saúde pública. O delito do artigo 273, § 1º-A do Código Penal encontra-se capitulado no rol dos crimes hediondos e, inerentemente, possui extrema gravidade.
O presente crime é de ação múltipla, admitindo a fungibilidade entre os seus núcleos, consumando-se, apenas, com o depósito do produto no intuito de venda. Logo, ainda que a comercialização da substância ilícita configure o delito previsto no artigo 273, § 1.º-B, do Código Penal, bastou ter o (s) produto (s) em depósito para a sua caracterização.
É importante analisar que o elemento subjetivo do tipo penal em questão se esgota no dolo, tornando despicienda, para a sua configuração, a demonstração do especial fim de agir com intenção de comércio.
Confira: Anabolizantes Comercialização e uso indiscriminado Tipificação.
FONTE: Equipe Técnica ADV
3 Comentários
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Tenho conhecimento de um profissional de educação física que comercializa a droga ilegalmente. Qual seria a melhor forma de denunciar este delito? continuar lendo
É importante notar que somente é crime se for praticado o tipo "ter em depósito" para a "venda", pois se o mesmo for encontrado sem o objetivo de venda, para o consumo próprio, nesse caso séria fato atípico, certo? continuar lendo
Fazer o uso de Anabolizantes para fins de academia não é crime ? continuar lendo