Anabolizantes pode ser considerado tráfico de drogas?
E muito comum o comércio de anabolizantes, pessoas que importam esses medicamentos e posteriormente comercializam principalmente em sites de compras pela internet. O problema é que algumas dessas drogas não possuem registro na ANVISA, desse modo, pode ficar caracterizado crime contra a saúde pública.
Aquele que importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado - pena de 10 a 15 anos e multa (art. 273 § 1 do CP).
A crítica é a desproporcionalidade da pena imposta para esse tipo penal. Veja que o crime de tráfico de drogas previsto no art. 33 da lei 11.343/06 estabelece pena 5 a 15 anos. O homicídio simples previsto no art. 121 do CP a pena é de 6 a 12 anos. Repare que estes crimes graves possuem penas menores que o art. 273 CP, há uma desproporcionalidade no preceito secundário (pena), que foge dos padrões normais.
O STJ, em 2018 no Resp. 1755862/RJ considerou ser inconstitucional o preceito secundário do art. 273, § 1º-B, inciso V, do Código Penal. Em consequência, firmou-se entendimento no sentido de aplicar, em substituição, o preceito secundário previsto para o crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006, aos casos em que o acusado é condenado pelo crime previsto no art. 273, § 1º-B.
Recentemente no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 979962), o STF declarou inconstitucional a pena prevista no art. 273 do CP, determinado que se aplique a pena anterior a Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para esta situação especifica fica repristinado a pena originária do preceito secundário (1 a 3anos).
Para exemplificar, aquele que hoje importa um anabolizante sem registro na ANVISA e pratica o crime do art. 273 § 1, I, a pena varia de 1 a 3 anos e não mais de 10 a 15 anos.
Aos processos que tramitam a defesa deve ficar atenta e invocar esse novo entendimento do STF, por ser mais favorável. Veja que uma pena de 10 a 15 anos previsto no art. 273 do CP é reduzida para 1 ano e 3 meses, permitindo a suspensão condicional do processo ou até mesmo a substituição pela pena restritiva de direito.
CARLOS EDUARDO DA CRUZ E SILVA
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Ter anabolizantes em casa pra uso próprio é considerado crime? continuar lendo
Não é crime, mas os médicos não podem mais prescrever esteróides anabolizantes para fins estéticos ou melhora do desempenho esportivo, amador ou profissional. Se quiser consultar é a resolução CFM nº 2.333/2023.
O uso de esteróides anabolizantes sem acompanhamento médico pode trazer muitos riscos a saúde, tanto físicos quanto psicológicos, em caso de dúvidas procure um farmacêutico ou um médico para saber mais quanto aos riscos. continuar lendo