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5 de Maio de 2024
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    ANAFE comparece a reunião do Conselho Superior da AGU em apoio à PSV nº 18

    A PSV 18, de autoria da UNAFE, sucedida pela ANAFE, garante o reconhecimento da exclusividade do exercício das funções da Advocacia Pública Federal, Estadual e Municipal apenas por concursados.

    Representantes da ANAFE estiveram presentes na reunião do Conselho Superior da AGU, nesta segunda-feira (7), para manifestar apoio diante do posicionamento do representante da carreira de Procurador do Banco Central no Conselho e associado da Associação, Fabrício Torres Nogueira, a respeito da solicitação de ingresso como amicus curiae na Proposta de Súmula Vinculante nº 18, feita por uma outra entidade representativa de membros da AGU.

    De acordo com Nogueira, o pedido atenta contra a existência da carreira de Procurador do Banco Central, na medida em que a redação proposta atribui à Procuradoria-Geral Federal, por intermédio dos Procuradores Federais, a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias sem excepcionar o Banco Central do Brasil e a sua Procuradoria-Geral.

    “Embora os procuradores do Banco Central tenham sido mais diretamente atingidos pela proposta da referida entidade, pensamos que toda a AGU é penalizada na medida em que a manifestação põe em risco a própria viabilidade da PSV 18, cuja aprovação contribuiria sobremaneira para o fortalecimento da AGU”, ressaltou.

    Diante da argumentação, o representante da ANAFE no DF e representante da carreira de Procurador Federal no CSAGU, Vilson Vedana, frisou que esse tema tem que ser tratado de forma consensual entre todas as carreiras. “Esse tipo de manifestação abre uma fragmentação no ambiente externo à AGU, o que acaba por enfraquecer nosso pleito. Sugiro que essa discussão seja pautada novamente na próxima reunião do Conselho para que possamos alinhar o assunto. A AGU defende o interesse público e não podemos nos mostrar divididos desta forma. Temos que apresentar um consenso para que essa questão seja julgada de forma correta no STF. O que é benéfico para todas as carreiras”, ressaltou.

    Ainda sobre o assunto, o Advogado-Geral da União Substituto, Paulo Gustavo Medeiros Carvalho, afirmou que a Instituição não apóia qualquer tipo de medida discriminatória e sectária. “Na AGU, o tratamento dado às quatro carreiras é o mesmo. Além disso, a PSV 18 encaminha para uma advocacia pública forte. A AGU tem trabalhado para isso.”

    PSV nº 18

    A Proposta inicial de enunciado da súmula vinculante dispõe sobre a exclusividade do exercício das funções da advocacia pública federal, pelos advogados públicos federais concursados e organizados em carreira com a seguinte redação: “O exercício das funções da Advocacia Pública Federal constitui atividade exclusiva dos seus integrantes efetivos, a teor dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal de 1988”.

    Além disso, pleiteia ainda que o STF, com base no artigo da Lei nº 11.417/2006, edite, de ofício, um enunciado de maior amplitude, com o seguinte teor: “O exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados e nos Municípios, nestes onde houver, constitui atividade exclusiva dos seus integrantes efetivos, a teor dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal de 1988”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/anafe-comparece-a-reuniao-do-conselho-superior-da-agu-em-apoio-a-psv-no-18/402803123

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