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27 de Maio de 2024
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    Anamages questiona dispositivo sobre horário de expediente forense

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra o artigo 112 da Constituição do Mato Grosso do Sul, que dispõe sobre o horário de expediente forense no estado. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.

    O dispositivo questionado determina que o expediente forense ficará aberto ao povo, entre oito e dezoito horas, vedando-se, qualquer que seja a justificativa, a redução desse período de atendimento. Segundo a associação, o artigo é inconstitucional tanto formal quanto materialmente.

    Ao dispor sobre matéria fora da competência legislativa estadual, a teor do artigo 22, inciso XVII, da Constituição Federal, sustenta a entidade, o dispositivo está formalmente inconstitucional.

    Já a inconstitucionalidade material, explica a ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/anamages-questiona-dispositivo-sobre-horario-de-expediente-forense/2457275

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