Anamages questiona dispositivo sobre horário de expediente forense
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra o artigo 112 da Constituição do Mato Grosso do Sul, que dispõe sobre o horário de expediente forense no estado. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.
O dispositivo questionado determina que o expediente forense ficará aberto ao povo, entre oito e dezoito horas, vedando-se, qualquer que seja a justificativa, a redução desse período de atendimento. Segundo a associação, o artigo é inconstitucional tanto formal quanto materialmente.
Ao dispor sobre matéria fora da competência legislativa estadual, a teor do artigo 22, inciso XVII, da Constituição Federal, sustenta a entidade, o dispositivo está formalmente inconstitucional.
Já a inconstitucionalidade material, explica a ...
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