“Anatel disse às empresas o que fazer para punir o cidadão”, afirma Lamachia
Brasília – “É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem”. Esta foi a conclusão do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ao tomar conhecimento da resolução cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicada no Diário Oficial da União e que impõe às empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços.
“Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão. A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação”, aponta Lamachia.
Ele lembrou também que a alteração unilateral dos contatos feitas pelas empresas, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em “total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência”.
No mesmo sentido, o presidente nacional da OAB critica o novo modelo de prestação de serviços proposto, que, segundo ele, afasta do mercado as novas tecnologias de streaming, por exemplo, termo que define a transmissão ao vivo de dados através da internet. “São medidas absolutamente anticoncorrenciais”, completa.
Processo eletrônico
A limitação dos serviços anunciada pelas teles, bem como a resolução da Anatel, ampliam os entraves existentes hoje ao uso pleno do Processo Judicial eletrônico. “Como se não bastasse a péssima qualidade do serviço oferecido e a limitação do acesso fora dos grandes centros, o corte da internet poderá vir a ocasionar o impedimento dos advogados utilizarem o PJe. É um absurdo que o acesso a justiça seja tolhido com a conivência da agência que deveria defender o direito do consumidor”, apontou Lamachia.
Legislação
O Marco Civil da Internet (Lei Federal nº. 12.965/2014) define, em seu artigo 7, que a internet só pode ser cortada por inadimplemento. A alteração dos modelos de prestação de serviços e as referidas cobranças, por sua vez, está prevista na Resolução Anatel 614/2013, artigo 63, parágrafo III.
Fonte: OAB Federal
10 Comentários
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Além de prejudicar o nosso trabalho como advogados, um absurdo o Regulamento da Anatel está se sobrepondo a Lei Federal nº. 12.965/2014!! O que adianta leis se o que prevalece é o interesse dos grupos econômicos. continuar lendo
Não obstante Drª, essa limitação de dados também poderá afetar o funcionamento do PJE, que convenhamos, já não é lá essas coisas. Obrigado pelo comentário! Att. continuar lendo
E qual a providência será tomada pela OAB neste caso? Ficará só na indignação? Já não basta os gastos do jovem advogado, agora vai ter que ficar pagando o extra para poder peticionar. continuar lendo
Com certeza Dr. já não basta as altas anuidades que nós, jovens advogados pagamos, pelo menos acho q o conselho Federal, já que envolve a Anatel, tomar alguma providência no âmbito judicial. Obrigado pelo comentário!
Att. continuar lendo
É lamentável este processo de limitar o uso da internet fixa , as empresas venderam o que não tinham condições de entregar ao consumidor e agora querem puni-lo .Oferecem uma internet de péssima qualidade, por um preço muito elevado. Aqui no meu município, balneário Gaivota/SC, a central esta sucateada, não fazem investimento o cabeamento nas ruas de péssima qualidade, é uma pouca vergonha. Uma empresa que tem uma divida de sessenta bilhões, é impagável, como vai fazer investimento?
Deve para a Anatel um bilião e quatrocentos milhões só de multas, vai investir como? continuar lendo
Concordo com Você Fernando. Em primeiro lugar, a Anatel deve verificar se os provedores de internet estão prestando o serviço de forma eficaz, aí sim, os provedores que devem ser responsabilizados e não os consumidores. Obrigado pelo comentário, Att. continuar lendo
Graças a Deus, ainda existem autoridades com consciência e senso de justiça neste país. Acredito que assim como Claudio Lamachia e Tartuce, novos expoentes desta luta contra a patifaria da VIVO em conluio com a ANATEL (principalmente o babaca escroto do João Rezende) se unirão em prol da sociedade, em face da arbitrariedade legal e em razão da LIBERDADE! LIBERDADE, LIBERDADE, LIBERDADE E LIBERDADE! continuar lendo
Realmente é um absurdo! Achar que o consumidor de internet tem que saber o quanto de internet ele pode consumir no mês sem extrapolar o limite da franquia contratada! Ora! uma coisa é Vc saber economizar e quanto utilizar de água, luz, etc... agora internet? É brincadeira! Obrigado pelo comentário Fred! Att. continuar lendo